OAB Bahia aprimora eleição direta para lista sêxtupla do Quinto Constitucional com medida para reduzir risco de abuso de poder econômico
Adotado no Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Piauí e Santa Catarina, iniciativa mantém voto direto da advocacia, mas busca garantir a todos os candidatos as mesmas condições
Em votação realizada na manhã desta sexta-feira (13), o Conselho Pleno da OAB Bahia aprovou uma proposta que busca trazer mais equidade à formação da lista sêxtupla para a vaga de desembargador pelo quinto constitucional da advocacia. Com relatoria da conselheira Graça Varela, a iniciativa traz uma nova forma de reduzir possíveis riscos de abuso econômico, mantendo a votação direta da classe. A medida já foi adotada nas Seccionais da OAB no Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Piauí e Santa Catarina. Na Bahia, a proposta é dos conselheiros Carlos Medauar, Ana Beatriz, Renata Deiró, Davi Bellas, Rafael Lino e Jéssica Coimbra.
Assim como já acontece, todo e qualquer advogado ou advogada continuará podendo se inscrever à vaga de desembargador (a), desde que preenchidos os requisitos exigidos — reputação ilibada, 10 anos de exercício da advocacia e notório saber jurídico — além de respeitadas a paridade de gênero (50% de mulheres) e cotas raciais (30% de candidatos negros), incluídas pela atual gestão da OAB-BA no processo de formação da lista.
Inscritos os nomes, o Conselho Pleno da OAB Bahia terá acesso ao currículo dos candidatos e realizará a sabatina com todos eles. A partir daí, com base na isonomia entre as candidaturas, em voto secreto, cada conselheiro formará uma lista com 12 nomes, de acordo com suas próprias convicções, resultando em uma lista com os 12 mais votados de todo o Conselho.
A decisão final continuará sendo feita por meio do voto direto e democrático da advocacia, que escolherá os seis nomes mais votados a serem encaminhados ao Tribunal para formação da lista tríplice.
Segundo a relatora Graça Varela, o sistema que existe hoje cumpriu muito bem a sua finalidade, porque rompeu com a escolha exclusiva do Conselho, mas a atual realidade impõe a necessidade de ajustes. "Nossa sociedade mudou muito. Temos, hoje, mais de 50 cursos de direito, espalhados pela Bahia, que é um estado imenso, com mais de 500 mil m². Então, para que todos os candidatos inscritos sejam conhecidos, eles precisam de capacidade financeira para correr esse estado. O poder econômico, o poder político-partidário e o poder social estão impondo a divulgação do candidato que os atende, e isso impacta na escolha daqueles que irão compor a lista sêxtupla", explicou.
Para dar condições iguais aos candidatos, a medida prevê que OAB Bahia divulgue currículos, vídeos e informações sobre todos os 12 postulantes, dando a todos oportunidades iguais de serem conhecidos por toda advocacia do estado, por meio de site, redes sociais, mailing e outros meios de comunicação.
"Em 2022 nós ampliamos a efetividade do processo democrático de escolha da lista sêxtupla com pluralismo e representatividade, assegurando que a lista traga a relação dos candidatos mais bem votados por gênero e garantindo que ao menos dois candidatos negros estejam entre os seis escolhidos. Agora, depois de ouvir críticas e sugestões ao processo de formação da lista, nós estamos implementando uma proposta para mais uma vez aprimorar esse processo" declarou a presidenta da OAB Bahia Daniela.
O secretário-geral adjunto Ubirajara Ávila ressaltou que "na última eleição direta da lista sêxtupla para o quinto constitucional, 32 advogados se inscreveram e o Conselho julgou que, destes, somente 28 preenchiam os requisitos de reputação ilibada, 10 anos de exercício da advocacia e notório saber jurídico. Ou seja, o critério de pré-seleção pelo conselho já existe e é previsto em lei" declarou.
Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-BA, Geovane Peixoto, a participação do Conselho Pleno na formação da lista sêxtupla está em conformidade com o sistema constitucional brasileiro. "A Lei Federal que define o Estatuto da OAB, norma que regulamenta a matéria em nível nacional, de forma cristalina, define que é competência do Conselho 'eleger as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários'. Portanto não há nenhuma mácula à participação do Conselho, antecedendo a votação direta da classe, pelo contrário, há um fortalecimento democrático do modelo constitucional brasileiro, uma vez que a legislação vigente impõe essa como uma competência privativa sua", pontuou.
O conselheiro Luís Vinícius Aragão lembrou que a maioria das seccionais adota o modelo de votação indireta ou híbrida, destacando, ainda, que a nova proposta representa apenas um modelo a ser experimentado. "Se o modelo não apresentar os resultados que estamos pactuando, a gente cria outro. Isso é natural da política, e, na nossa missão institucional, testar outros modelos para conter o abuso econômico, calibrando a representação com a participação direta, é muito válido", destacou.
Responsável por ter implantado a consulta direta à advocacia baiana para a composição da lista sêxtupla do quinto constitucional, o ex-presidente da OAB Bahia, Luiz Viana, destacou que o novo sistema mantém a democracia direta com voto de toda classe e inclui a democracia representativa com a participação dos conselheiros eleitos.
Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)