OAB Bahia mantém valor da anuidade em R$ 850 pelo sexto ano seguido
Decisão foi votada por unanimidade pelo Conselho Pleno da seccional e levou em conta o cenário de instabilidade econômica do país
Pelo sexto ano consecutivo, a OAB Bahia decidiu manter o valor da anuidade em R$ 850 para o exercício de 2025. A decisão foi votada por unanimidade pelo Conselho Pleno da seccional, em sessão realizada na manhã desta sexta (13), e levou em conta o cenário de instabilidade econômica do país.
Conforme explicou o diretor tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião, mesmo diante do processo de inflação, a seccional decidiu manter o valor, com olhar sensível para a classe e sem desconsiderar a saúde financeira da instituição. "Ao longo desses seis anos, tivemos um aumento significativo dos insumos e produtos, impactando na vida da seccional e das nossas subseções. Entretanto, mesmo assim, decidimos, pelo sexto ano seguido, manter o valor da anuidade, porque entendemos que é o melhor para a classe, exigindo ainda mais esforço e responsabilidade da futura gestão", disse.
Hermes lembrou, ainda, que, do valor total das anuidades, a seccional faz repasses mensais obrigatórios, incluindo repasses de 20% para a Caixa dos Advogados, 10% para a OAB Nacional, 12% pra o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida) e uma obrigatoriedade de repasse para a Escola Superior de Advocacia. "Esses repasses tornam ainda mais desafiadora a tarefa de administrar as contas da seccional", pontuou.
Destacando a importância da iniciativa, a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, disse que a manutenção da anuidade pelo sexto ano seguido, sem correção, é algo que exige muito esforço da seccional. "Tudo vem aumentando nos últimos anos. É preciso, portanto, ter muita criatividade para, mesmo com o aumento da inflação, continuar fazendo mais em prol da advocacia. Isso é fruto de muito trabalho e esforço de toda a gestão", destacou.
Ainda na sessão, sobre a Resolução nº 591/2024 do CNJ, que prevê a possibilidade de realização de sustentação oral por meio eletrônico, foi discutida a atuação da OAB para garantir a sustentação oral de forma presencial. Conforme explicou a conselheira federal Mariana Oliveira, o CFOAB e todos os presidentes de seccionais se manifestaram contra a resolução.
"Além disso, o Conselho Federal também está atuando legislativamente, por meio de um decreto-lei que visa à suspensão da eficácia da resolução, e por meio da apresentação de um projeto de lei para a regulamentação específica da sustentação oral", explicou.
Sobre a legalidade da resolução, Mariana disse que o CNJ tem uma função eminentemente administrativa, o que, por si só, é suficiente para retirar sua legitimidade de dispor sobre matéria processual. "Além disso, o Código Civil estabelece como exceção a realização de ato processual de forma virtual e da sustentação telepresencial, o que significa que o julgamento deve ser presencial e a participação tem que ser presencial", concluiu.