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[Podcast Direito ao Ponto: Dirigentes do Tribunal de Ética da OAB-BA discutem a fiscalização de advogados sem inscrição suplementar]

Podcast Direito ao Ponto: Dirigentes do Tribunal de Ética da OAB-BA discutem a fiscalização de advogados sem inscrição suplementar

Emília Roters Ribeiro e Ana Beatriz Lisboa, presidente e diretora do TED, respectivamente, explicaram como a Ordem tem intensificado a fiscalização para coibir a atuação irregular da advocacia

A linha de atuação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA, dedicada à fiscalização para coibir a atuação irregular de advogados no estado, especialmente daqueles que não possuem a inscrição suplementar obrigatória, foi tema do episódio do programa Direito ao Ponto nesta quinta-feira (23). O assunto foi detalhado pelas representantes do TED, Emília Roters Ribeiro (presidente) e Ana Beatriz Lisboa (diretora).

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A inscrição suplementar é necessária quando um advogado exerce a profissão de forma habitual em uma seccional diferente da sua de origem. Na ocasião, as entrevistadas citaram o Provimento nº 178/2017 do Conselho Federal da OAB, que estabelece as normas e procedimentos para transferência da inscrição principal e para a inscrição suplementar nos quadros da Ordem. No entanto, o texto aponta que o advogado não precisa informar quando atua em até cinco causas por ano. A partir da sexta causa, porém, é obrigatória a inscrição suplementar.

A OAB-BA realizou um mapeamento que identificou 3.842 advogados atuando no estado sem inscrição suplementar. O TED participou da campanha, atuando nos casos de profissionais que, após notificação da Ordem, não regularizaram sua situação. “Diante da inércia de alguns, abrimos processos; outros foram arquivados. Identificamos os profissionais nessa condição, obtivemos 982 respostas de e-mail, 545 retornos e 282 regularizações administrativas. Foram realizados 129 pedidos de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), dos quais 87 foram instaurados e 55 arquivados liminarmente”, detalhou Emília Ribeiro.

O acompanhamento da inscrição suplementar é uma atribuição da Secretaria-Geral e da Tesouraria da OAB-BA. No entanto, o TED, neste caso, atuou de forma ativa, contribuindo tanto com a logística do fluxo quanto com o tratamento ágil dos processos que demandaram a abertura de PADs. “A OAB possui uma Comissão do Exercício Profissional, mas a fiscalização cabe a cada um de nós. Muitos advogados que atuam de forma irregular estão no interior. O TED exerce não apenas um papel punitivo, mas também educativo, promovendo palestras e cursos”, reiterou Ana Beatriz Lisboa.

Para se regularizar, o advogado pode obter informações no site da OAB-BA, na aba serviços. Cidadãos e colegas podem solicitar a abertura de processo ético-disciplinar de forma eletrônica, na aba do TED, no site da OAB-BA, caso identifiquem advogados de outros estados atuando irregularmente quanto à inscrição.

Vale ressaltar que a fiscalização surgiu a partir de uma demanda dos presidentes de subseções do interior, que se sentiam prejudicados pela atuação desses profissionais. A atuação sem a devida inscrição constitui descumprimento de uma exigência legal. 

Embora a irregularidade seja administrativa e disciplinar e não anule os atos processuais, gera prejuízos aos clientes (como a dificuldade de comunicação) e à própria classe, sendo considerada uma prática predatória e antiética, por ferir as regras de concorrência leal entre colegas.

O podcast “Direito ao Ponto”, resultado de uma parceria entre a OAB-BA e a Rádio Alba Bahia, emissora mantida pela Fundação Paulo Jackson, é transmitido todas às terças e quintas-feiras, às 9h, no YouTube. Este e outros episódios estão disponíveis no canal da Rádio Alba Bahia no YouTube e também no Spotify da OAB-BA.