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[OAB apresenta a CNJ pauta nacional pela valorização da advocacia]

OAB apresenta a CNJ pauta nacional pela valorização da advocacia

Assinado pelo CFOAB e seccionais da Ordem, documento foi entregue a ministro Luiz Fachin com 23 propostas para fortalecer exercício profissional

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) e todas as suas seccionais enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um documento com 23 propostas voltadas à valorização da advocacia e ao aprimoramento da prestação jurisdicional no país. O ofício foi endereçado ao presidente do CNJ, ministro Luiz Fachin, e assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelos diretores do CFOAB e por todos os presidentes de seccional da Ordem, incluindo a presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges.

No documento, a OAB destaca que advocacia exerce função essencial à administração da Justiça e à defesa do Estado Democrático de Direito e pede atenção especial do CNJ para a concretização das garantias jurídicas e observância às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994).

Representando a advocacia baiana, a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, disse que a iniciativa reforça o papel da Ordem na construção de um Judiciário mais acessível e eficiente. “Este documento reflete as demandas mais urgentes da advocacia brasileira e reafirma o compromisso da OAB com o fortalecimento da Justiça. É um chamado ao CNJ para que olhe com atenção questões que impactam diretamente o exercício profissional e o acesso da sociedade à Justiça”, destacou.

Os pontos solicitados pela OAB ao CNJ foram:

1) Assegurar o direito da advocacia de sustentar presencialmente perante todos os Tribunais, quando assim desejar;

2) Integral aplicação dos termos do parágrafo único do art. 3º do Regimento Interno do CNJ. A representação da OAB na bancada do Plenário do CNJ não pode ter limitação de uso da palavra aos processos em que caiba sustentação oral. A OAB integra o CNJ desde a sua concepção, tal qual o Ministério Público, sendo pleno o uso da palavra, por meio de seus representantes institucionais;

3) Destaque de processos do plenário virtual para o presencial. A redação anterior do § 5º do art. 118-A do Regimento Interno do CNJ previa a possibilidade de destaque de julgamento em ambiente virtual pelo Procurador-Geral da República, pelo Presidente do Conselho Federal da OAB ou seus representantes. A alteração regimental que retirou tal prerrogativa ocorreu no período em que a advocacia estava sem seus representantes no Plenário. Nesse sentido, propõe-se o retorno da prerrogativa por meio de emenda regimental ou que se imponha preferência ao julgamento presencial quando houver matéria de interesse institucional da advocacia;

4) Revisão e moderação do número de Juízes fora das atividades judicantes em todos os Tribunais e Conselhos de Justiça, tendo em vista que o afastamento excessivo enfraquece a prestação jurisdicional;

5) Estabelecer rígido acompanhamento da aplicação da Inteligência Artificial em decisões judiciais, promovendo auditorias constantes nos sistemas, combatendo o uso de sistemas abertos e sem controle pelos magistrados, assegurando a análise humana na tomada de decisão, bem como a análise das particularidades de cada processo, com efetividade das normas previstas na Resolução CNJ n. 615/2025;

6) Estimular e fiscalizar a presença física dos Juízes nas comarcas e nos fóruns, assegurando o efetivo cumprimento da obrigação constitucional e legal de residência na comarca de atuação. A medida visa limitar as iniciativas de afastamento da competência territorial dos magistrados, que coloca em risco a interiorização da Justiça no País, e garantir atendimento contínuo à população local, evitando o esvaziamento das unidades judiciárias e o distanciamento do magistrado da realidade jurisdicional sob sua competência;

7) Assegurar o direito da advocacia de acesso aos magistrados, a qualquer tempo, vedando práticas que restrinjam o atendimento jurisdicional, como a chamada “escala TQQ” (jornada dos magistrados que só trabalham às terças, quartas e quintas). Devem ser privilegiadas políticas institucionais voltadas à disponibilidade integral e presencial do Poder Judiciário à sociedade, garantindo a presença dos magistrados durante todo o expediente forense e o funcionamento pleno das unidades judiciárias;

8) Instalação dos novos Tribunais Regionais Federais. Efetivar a Emenda Constitucional n. 73/2013;

9) Assegurar a efetiva participação da OAB nos Grupos de Trabalho do CNJ, bem como na elaboração da estratégia nacional do Poder Judiciário no período 2027/2032;

10) Pautar as Consultas sobre intimações no processo eletrônico, tendo em vista que a matéria impacta diretamente o devido processo legal. As Consultas n. 0001849-60.2025.2.00.0000 e n. 0002065-21.2025.2.00.0000 realizadas pela OAB/RS e pela OAB/PR;

11) Aprimoramento do Prêmio CNJ de Qualidade. A proposta visa valorizar indicadores qualitativos relacionados à presença efetiva dos magistrados nas comarcas, à acessibilidade do Judiciário e à eficiência da prestação jurisdicional, em substituição a parâmetros meramente quantitativos, nos termos das sugestões já encaminhadas por este CFOAB por intermédio do Ofício n. 102/2024-AJU (Processo SEI 08336/2024);

12) Estabelecer resolução nacional sobre a expedição de alvarás, com respeito à procuração dos advogados;

13) Regulamentação nacional das assinaturas digitais de procurações. Propõe-se a edição de resolução nacional que estabeleça critérios unificados de validação e reconhecimento das assinaturas digitais, inclusive com fixação de prazo de transição tecnológica para regularização dos sistemas de autenticação, a fim de garantir previsibilidade, segurança e ampla aceitação das ferramentas de certificação digital no âmbito judicial;

14) Participação efetiva dos advogados nos CEJUSC’s, reconhecendo a indispensabilidade da advocacia, como forma de incrementar os índices de conciliação (apesar de todas as iniciativas do CNJ, os índices de conciliação vêm caindo: era, 17%, em 2017, passou para 13,07% em 2021 e, atualmente, é de 10,71%. A advocacia não se sente contemplada nas medidas de incentivo à conciliação, pois sistematicamente é esquecida);

15) Estímulo à conciliação e à mediação como formas efetivas de resolução de conflitos, fortalecendo as políticas públicas de conciliação e mediação como instrumentos eficazes de resolução de conflitos e de promoção da pacificação social;

16) Pesquisa institucional sobre a eficiência da advocacia dativa, voltada à mensuração da eficiência e dos impactos sociais da advocacia dativa no sistema judicial brasileiro. A iniciativa busca avaliar a efetividade desse modelo como instrumento de concretização do direito fundamental à assistência jurídica gratuita, bem como subsidiar política públicas para o seu aperfeiçoamento;

17) Auxiliar no combate ao crime do falso advogado, com adoção de ferramentas que protejam as partes e a advocacia. Propõe-se a obrigatoriedade de registro público e auditável de todos os acessos realizados aos processos judiciais eletrônicos, inclusive quando provenientes de plataformas conveniadas ou de terceiros com permissão de integração, como sistemas de indexação ou consulta pública (a exemplo do JusBrasil). A medida visa reforçar a segurança da informação, a rastreabilidade das consultas e a proteção de dados processuais, alinhando-se aos princípios da transparência e da integridade digital;

18) Reanalisar as tabelas de custas judiciais, para eliminar obstáculos ao amplo acesso à justiça, fixando-se teto nacional para o valor de custas e taxas judiciárias nos Tribunais de Justiças;

19) Participação da OAB nos debates e elaboração de atos e iniciativas de desjudicialização, a fim de assegurar equilíbrio técnico e segurança jurídica;

20) Definir distinção entre litigância abusiva e litigância de massa. Combater a litigância abusiva não apenas pelo lado do cidadão, que, eventualmente usa o direito de ação fraudulentamente, mas também pelo lado dos fornecedores e entes públicos que descumprem sistematicamente as normas legais. Nesse tema, a OAB se dispõe a celebrar convênio com o CNJ para combater o exercício distorcido da advocacia;

21) Plena efetividade da Resolução CNJ n. 645/2025, tornando obrigatória a gravação integral de todos os atos processuais realizados no âmbito do sistema de Justiça, inclusive audiências e sessões virtuais. Tal medida confere maior transparência, proteção das partes e da advocacia, e constitui relevante instrumento de controle, fiscalização e responsabilização funcional, prevenindo distorções na condução de atos judiciais e garantindo a preservação fiel da atividade jurisdicional;

22) Enfrentamento da superlotação carcerária e aprimoramento do sistema penitenciário nacional, com adoção de medidas estruturais e integradas de acompanhamento do sistema prisional, com vistas à redução da superlotação carcerária, à humanização das unidades prisionais e à efetivação das audiências de custódias;

23) Assegurar o pleno funcionamento dos Balcões Virtuais nas Secretarias, Unidades de Processamento Judiciais e Gabinetes, como instrumento indispensável de comunicação entre a advocacia, as partes e o Poder Judiciário.

Veja aqui o documento na íntegra.