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[TRF1 atende pedido da OAB-BA e fixa multa diária de R$ 40 mil por descumprimento de liminar que determinou 60% dos servidores durante greve]

TRF1 atende pedido da OAB-BA e fixa multa diária de R$ 40 mil por descumprimento de liminar que determinou 60% dos servidores durante greve

Canal de denúncias criado pela Seccional ajudou a comprovar descumprimento de liminar

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atendeu ao pedido da OAB Bahia na última sexta-feira (07) e fixou multa diária no valor de R$ 40 mil em caso de descumprimento da liminar que determinou um efetivo mínimo de 60% dos servidores do Judiciário durante a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj).

A liminar que determinou um efetivo mínimo de 60% dos servidores do Judiciário durante a greve foi deferida pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim no dia 2 de maio, em resposta a uma ação civil pública movida pela OAB Bahia, diante da greve iniciada pela categoria no dia 6 de maio.

Entretanto, as ações de fiscalização da OAB Bahia e os relatos da advocacia comprovavam que a liminar da Justiça Federal não estava sendo cumprida. Diante disso, a OAB-BA criou um canal de denuncias em seu site para receber provas e evidências do descumprimento da liminar. Desde que foi lançado, o canal recebeu 272 denúncias, em texto, áudio e vídeo, que foram encaminhadas à Corregedoria do TJBA com pedidos de providências.

Essas provas e evidências, inclusive de negativas de atendimento à advocacia e de expedição de alvarás, foram anexadas aos Embargos de Declaração interpostos pela OAB Bahia na ação civil pública original, reiterando expressamente o pedido de fixação de multa diária, e ajudaram a comprovar o descumprimento da determinação da Justiça Federal.

A OAB-BA reitera seu total respeito ao direito de greve, mas reafirma seu compromisso com a advocacia, a cidadania e a garantia de acesso à Justiça. O não cumprimento da liminar vem comprometendo o exercício profissional, ferindo prerrogativas profissionais da advocacia e afetando diretamente pessoas que esperam há anos pela conclusão de um processo. A Ordem entende que liberação de um alvará pode significar o sustento de uma família.