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[Parecer da Anacrim aponta indícios de violação às prerrogativas da advocacia em captação ambiental no Conjunto Penal de Serrinha]

Parecer da Anacrim aponta indícios de violação às prerrogativas da advocacia em captação ambiental no Conjunto Penal de Serrinha

Documento elaborado a pedido da OAB-BA conclui que houve extrapolação dos limites da autorização judicial, com possível violação ao sigilo profissional e às garantias do direito de defesa

O parecer técnico-institucional elaborado pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secccional Bahia (OAB-BA), concluiu que a captação ambiental de áudio e vídeo realizada no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha extrapolou os limites da autorização judicial, configurando indícios de fishing expedition (pescaria probatória), com violação ao sigilo profissional da advocacia, contaminação das provas derivadas e recomendação para apuração da responsabilidade dos agentes envolvidos.

O documento examina a legalidade da medida, os limites objetivos e subjetivos da autorização judicial e a utilização de comunicações entre advogados e clientes que não figuravam como alvos originários da investigação. Segundo a Anacrim, a decisão autorizava a utilização das gravações apenas em relação à investigada inicialmente indicada, mas a execução da medida alcançou indistintamente outros profissionais da advocacia e seus clientes.  

O parecer destaca ainda que a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial ao exercício da defesa, protegida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a análise técnica, a gravação indiscriminada das conversas realizadas no parlatório, seguida da seleção e utilização de diálogos de terceiros, compromete o sigilo profissional e pode contaminar as provas produzidas a partir desse material.  

Além de concluir pela existência de indícios de extrapolação da autorização judicial, a Anacrim recomenda a suspensão do uso das gravações relativas a pessoas não abrangidas pela decisão original, o desentranhamento e a inutilização das provas consideradas ilícitas, a revisão dos atos processuais eventualmente derivados desse material e a apuração da responsabilidade dos agentes envolvidos na condução da medida. 

O documento foi elaborado a partir do habeas corpus coletivo apresentado pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-BA, além da análise técnica da ação penal relacionada ao caso. O parecer é assinado pelo presidente nacional da Anacrim, James Walker Junior; pelo professor doutor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; pelo procurador-geral nacional da entidade, Márcio Guedes Berti; e pelo procurador-geral adjunto, Victor Minervino Quintiere.  

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, destacou que a solicitação do parecer reforça o compromisso institucional da Ordem com a defesa das prerrogativas profissionais e das garantias constitucionais. "A OAB da Bahia buscou uma análise técnica independente porque entende que a proteção das prerrogativas da advocacia é, antes de tudo, a proteção do direito de defesa e do próprio Estado Democrático de Direito. O parecer da Anacrim reforça a necessidade de que toda investigação observe rigorosamente os limites da legalidade, preservando o sigilo profissional e as garantias que asseguram uma atuação livre e independente da advocacia. Nossa atuação não busca proteger qualquer prática ilícita, mas garantir que a persecução penal ocorra dentro dos parâmetros constitucionais que sustentam a Justiça e a democracia."