Após pedido da OAB-BA, Corregedoria do TJ-BA recomenda divulgação de horários preferenciais de atendimento por magistrados de 1º grau
Medida vem após participação do corregedor-geral no Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA em Feira de Santana
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) disponibilizou nesta quinta-feira (6/8), no Diário de Justiça Eletrônico, a Recomendação nº CGJ–02/2026-GSEC, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá, que orienta magistrados de primeiro grau a divulgarem, por meio de portaria da unidade judiciária, os dias e horários preferenciais para atendimento presencial e virtual a advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e partes.
A medida vem menos de uma semana após ser solicitada pela OAB-BA ao desembargador Emílio Salomão Resedá durante a participação do corregedor-geral de Justiça no Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Bahia, na última sexta-feira (31/7), em Feira de Santana. Na oportunidade, Resedá destacou que a Corregedoria permanecerá aberta para ouvir as demandas da advocacia e buscar soluções conjuntas para os problemas enfrentados nas comarcas.
A presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, ressaltou a receptividade da Corregedoria às demandas encaminhadas pela Ordem. "A advocacia baiana ainda enfrenta graves problemas, mas a atuação da Corregedoria de Justiça, pautada pelo diálogo e pela busca de soluções, nos dá esperança de dias melhores", afirmou.
A Recomendação nº CGJ–02/2026-GSEC tem por objetivo promover maior organização, previsibilidade e transparência na prestação dos serviços judiciários, sem, contudo, restringir o direito de atendimento assegurado em lei. A iniciativa parte da competência da Corregedoria de padronizar e aperfeiçoar os serviços do primeiro grau, conforme estabelecido na Lei de Organização Judiciária estadual e no Regimento Interno do TJ-BA.
A medida reafirma dispositivos legais que garantem atendimento de urgência a qualquer momento, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), e o direito do advogado de dirigir?se diretamente ao gabinete do magistrado, observada a ordem de chegada, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). O texto também acompanha entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que o atendimento presencial deve ser assegurado durante o expediente forense, admitindo o agendamento prévio apenas como ferramenta administrativa, sem criar obstáculo ao direito de atendimento.
Segundo o ato, cada unidade judiciária deverá publicar uma portaria indicando dias e horários preferenciais para atendimento presencial e/ou virtual, observando a realidade administrativa local. A portaria deve ser amplamente divulgada: afixada em local visível na unidade e disponibilizada nos canais institucionais, inclusive no Balcão Virtual ou outros meios eletrônicos quando aplicável.
A Corregedoria determinou ainda que cópia da portaria seja enviada à sua Secretaria por e?mail no prazo de 10 dias contados da publicação do ato. A Secretaria ficará responsável por consolidar as portarias, manter cadastro atualizado dos horários preferenciais e promover sua divulgação nos canais institucionais da Corregedoria.
A medida busca conciliar a necessidade de organização administrativa das unidades judiciais com a garantia de acesso imediato em casos urgentes e do direito de atendimento presencial. Para a advocacia, a recomendação deve facilitar o planejamento de audiências presenciais ou reuniões virtuais, ao mesmo tempo em que preserva o atendimento por ordem de chegada e as prioridades legais em situações excepcionais.