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[OAB Bahia garante fim de sigilo genérico em processos do Detran-BA]

OAB Bahia garante fim de sigilo genérico em processos do Detran-BA

Em resposta a Ação Civil Pública da OAB-BA, Justiça Federal reconheceu ilegalidade da medida e reforçou equilíbrio entre proteção de dados e prerrogativas da advocacia

Em mais uma vitória em defesa da advocacia, a Justiça Federal declarou a ilegalidade de um ato administrativo do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) que impunha sigilo generalizado a todos os processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir. A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela OAB Bahia, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcel Peres, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia. A ACP foi assinada pelo gerente da Procuradoria de Prerrogativas da seccional, Edgard Freitas, e pelos procuradores Jamile Oliveira e Humberto Graziano.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado adotou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5371. Segundo esse entendimento, não há justificativa constitucional para a imposição de confidencialidade de forma genérica e abstrata sobre uma categoria inteira de processos. "Eventual necessidade de sigilo para proteção de dados sensíveis ou intimidade deve ser analisada e decretada de forma casuística, individualizada e fundamentada no caso concreto, e não por meio de um rótulo de 'sigiloso' imposto a todos os processos de uma mesma espécie normativa", declarou o juiz.

O magistrado também apontou que o ato do Detran-BA, editado sob o argumento de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), acabou por restringir indevidamente uma garantia fundamental da advocacia. Conforme ressaltou, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) assegura aos advogados o direito de examinar autos de processos administrativos, mesmo sem procuração, desde que não estejam submetidos a sigilo específico ou segredo de justiça.

Para o gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, a decisão cria um precedente importante na harmonização entre direitos fundamentais. “Essa decisão reafirma que a proteção de dados não pode ser utilizada como justificativa para restringir, de forma indiscriminada, o exercício da advocacia. O que se exige é equilíbrio. A preservação da intimidade deve ocorrer quando necessária, mas sem comprometer o acesso à informação essencial ao trabalho do advogado”, destacou.

Além de declarar a ilegalidade do ato e determinar sua suspensão, o juiz concedeu medida de urgência para que o Detran-BA implemente, no prazo de 180 dias, uma solução tecnológica de “Acesso Identificado”. O sistema deverá permitir a identificação do advogado que consulta os processos, bem como o registro eletrônico dos acessos, garantindo rastreabilidade conforme os parâmetros da Resolução CNJ nº 121/2010.

Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)