OAB Bahia encaminhará ao CFOAB pedido de atuação contra regra do TRF1 que transforma silêncio de desembargador em voto
Em nota técnica, Comissão Especial de Direito Processual Civil apontou violação ao devido processo legal e às prerrogativas da advocacia
A OAB Bahia encaminhará ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) um pedido de atuação institucional contra dispositivo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considera automaticamente como adesão ao voto do relator o silêncio de desembargadores vogais em sessões virtuais de julgamento colegiado — desembargadores vogais são aqueles que proferem seus votos após exposição do relator. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da seccional, durante sessão realizada na manhã desta sexta-feira (29), com a relatoria da conselheira Maria Amélia.
A iniciativa tem como base a Nota Técnica nº 02/2026, elaborada pela Comissão Especial de Direito Processual Civil da OAB-BA. No documento, a comissão recomenda que a OAB Bahia encaminhe requerimento ao CFOAB para que a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas atue institucionalmente perante o TRF1 em busca da revisão do artigo 8º, parágrafo 2º da Resolução PRESI nº 10118537, que versa sobre as sessões virtuais de julgamento colegiado no âmbito do tribunal.
Segundo a comissão, a norma é incompatível com a Constituição Federal, com o Código de Processo Civil e com as prerrogativas da advocacia. “A fórmula é incompatível com o dever constitucional de fundamentação, com o devido processo legal substancial e com a estrutura colegiada do órgão fracionário”, destacou o presidente da Comissão Especial de Direito Processual Civil, André Sigiliano Paradela.
Para a presidenta da seccional, Daniela Borges, a medida busca assegurar a legitimidade das decisões colegiadas e preservar garantias fundamentais da advocacia e da cidadania. “Não é compatível com a Constituição que o silêncio de um magistrado seja automaticamente transformado em voto, sem manifestação expressa e fundamentada. Precisamos garantir que o devido processo legal, o contraditório e as prerrogativas da advocacia sejam efetivamente respeitados”, afirmou.
A relatora Maria Amélia ressaltou a interferência negativa da norma sobre a própria dinâmica deliberativa dos julgamentos colegiados. "O parecer demonstra, de forma consistente, que a transformação automática da ausência do desembargador vogal em voto de adesão ao relator não constitui mera técnica procedimental de racionalização administrativa, mas interfere diretamente na própria formação colegiada e no quórum deliberativo do órgão jurisdicional", pontuou a conselheira, que também destacou que "voto efetivo não se confunde com o voto pressuposto”.
Ainda sobre as consequências da norma, o parecer da comissão destaca que, ao transformar a ausência de manifestação do desembargador vogal em voto favorável ao relator, a regra cria uma presunção automática de concordância, sem qualquer pronunciamento expresso do julgador, e esvazia o conteúdo material das prerrogativas da advocacia, ao tornar irrelevantes atividades, como apresentação de memoriais e sustentação oral.
A Nota Técnica relembra, ainda, que mecanismo semelhante já havia sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do plenário virtual, mas acabou sendo superado em 2020 e sugere articulação com outras seccionais abrangidas pela jurisdição do tribunal e eventual avaliação de medidas judiciais perante o STF, caso não haja revisão administrativa do ato normativo.
Acatado na íntegra pelo Pleno, o documento foi elaborado em resposta ao Ofício GP/OF/0448/2026 da Presidência da OAB Bahia e servirá como substrato técnico para eventual atuação nacional do Sistema OAB sobre o tema.