Notícias

[OAB-BA e Estado da Bahia criarão grupo de trabalho para definir melhorias para Sistema Prisional]

OAB-BA e Estado da Bahia criarão grupo de trabalho para definir melhorias para Sistema Prisional

Grupo terá 90 dias para apresentar relatório com medidas consensuais; iniciativa é resultado de ação civil pública movida pela seccional

A OAB Bahia e o Estado da Bahia firmaram um acordo para a criação de um grupo de trabalho (GT) voltado à proposição de soluções para os principais problemas que acometem o Sistema Prisional baiano. A medida foi definida durante audiência realizada na tarde desta terça-feira (10), da qual participou o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da seccional, Edgard Freitas. 

A audiência foi motivada por uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela OAB-BA em 2022, com base em denúncias e constatações de violações graves de direitos, que impactam não apenas a advocacia, mas os internos, seus familiares e os servidores do sistema penitenciário. Na audiência, a formação do GT e sua função foram estabelecidas por meio um negócio jurídico processual proposto em mesa pela OAB e aceito pelo Estado.

Entre os principais pontos questionados pela seccional na ACP, estão a violações da dignidade humana durante revistas íntimas; a ausência de estrutura adequada para Salas de Estado-Maior; as restrições ao livre acesso dos advogados aos internos; e a exigência exclusiva de credenciamento eletrônico para visitas profissionais.

Segundo Edgard Freitas, a audiência foi marcada por um "diálogo franco e aberto" entre a OAB e o Estado. “Expusemos os principais problemas das unidades prisionais e buscamos encontrar soluções, segundo a técnica das ações coletivas estruturais", afirmou.

Com a formação do grupo de trabalho, a OAB-BA e o Estado da Bahia indicarão seus representantes para analisar as demandas e propor soluções viáveis de forma consensual. O GT terá o prazo de 90 dias para apresentar um relatório ao juízo, apontando os avanços alcançados e os pontos que permanecerem sem consenso. Durante esse período, em razão do negócio jurídico processual, a ACP ficará suspensa.

Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)