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[OAB-BA alerta sociedades de advogados sobre prazo para garantir isenção tributária]

OAB-BA alerta sociedades de advogados sobre prazo para garantir isenção tributária

Registro de ata sobre distribuição de lucros acumulados deve ser feito até 31 de janeiro de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB-BA) alerta as sociedades de advogados para o prazo final de 31 de janeiro de 2026 para o registro junto à seccional, da ata de reunião de sócios que deliberou sobre a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025.

A medida é fundamental para assegurar a isenção tributária prevista na Lei nº 15.270/2025, que condiciona o benefício ao devido registro do ato societário na OAB-BA dentro do prazo legal. De acordo com a legislação, apenas as sociedades que formalizarem a deliberação por meio de ata e realizarem o protocolo junto à Ordem poderão usufruir da isenção, evitando questionamentos fiscais futuros e garantindo segurança jurídica às operações.

Atenção aos protocolos pendentes

A OAB-BA também orienta as sociedades que já realizaram o protocolo, mas ainda não receberam retorno, a verificarem a situação do pedido. Em alguns casos, o processo pode estar pendente de complementação de informações ou documentos, o que pode comprometer o cumprimento do prazo legal.

A instituição reforça a importância de que as sociedades de advogados mantenham sua documentação atualizada, observando rigorosamente os prazos legais e as exigências normativas, como forma de assegurar benefícios fiscais, transparência e regularidade institucional.

Serviço

O quê: Registro de ata de reunião de sócios sobre distribuição de lucros acumulados

Prazo final: 31 de janeiro de 2026

Base legal: Lei nº 15.270/2025

Onde: OAB-BA

Orientação: Verificar a situação do protocolo, especialmente em caso de ausência de retorno

 

Crédito: Angelino de Jesus/ OAB-BA