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[Com atuação da OAB, CNJ suspende prazo de implementação de resolução que prevê sustentações por vídeo]

Com atuação da OAB, CNJ suspende prazo de implementação de resolução que prevê sustentações por vídeo

Assinada pela OAB Nacional, OAB-BA e todas 26 seccionais da Ordem, petição foi enviada ao ministro Luís Barroso para garantir à classe direito à sustentação oral

Após atuação da OAB Nacional, em conjunto com a OAB Bahia e as outras seccionais da Ordem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024 para diversos órgãos do Judiciário. A decisão foi tomada na noite dessa quarta-feira (29) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

A norma, que entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2), definia como regra em todos os tribunais a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento. 

Representando a OAB Bahia, a presidenta Daniela Borges defendeu que a sustentação oral é um direito fundamental da advocacia e que sua negativa viola frontalmente o Código de Processo Civil e a Constituição Federal. "Por isso essa vitória, hoje, é extremamente importante não só para assegurar as prerrogativas da nossa classe, mas para garantir ao cidadão o direito fundamental de acesso à Justiça", reforçou.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a decisão reafirma a luta legítima da Ordem pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade e disse que a OAB seguirá analisando todos os pontos da decisão para assegurar que os tribunais não restrinjam a sincronização da sustentação oral e que não haja a compulsoriedade da aplicação da norma onde sua implementação não for viável.

Além de Beto, pela OAB Nacional, e Daniela, pela OAB-BA, todos os presidentes de seccional da Ordem assinaram a petição enviada ao ministro Barroso. Na Bahia, além da petição, a seccional tem atuado em diversas frentes para garantir o direito à sustentação de forma presencial.

Em 2023, a OAB-BA foi ao CNJ, junto com Beto Simonetti, para se opor à Resolução da Mordaça (Resolução n° 2/21 do TJBA) e defender o direito à sustentação oral. A seccional baiana também conseguiu obter da Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do TJBA um parecer favorável para garantir à classe a realização de sustentação oral em recursos contra decisões monocráticas nos processos comuns do Tribunal, além de ter realizado uma série de atos contra a referida resolução.

Confira todos os pontos da decisão do ministro Barroso nesta quarta (29):

- Prorrogação de prazos para Tribunais: Deferida a prorrogação do prazo para adaptação dos sistemas de julgamento eletrônico, com períodos variados de até 180 dias. Para tribunais estaduais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a prorrogação foi concedida até 30/6.

- Suspensão da vigência da Resolução: O CNJ considerou que a norma não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas apenas estabelece regras mínimas. O Conselho enfatizou que a suspensão da norma criaria insegurança jurídica e atrasaria adaptações já em andamento.

- Regras para pedidos de destaque: O CNJ esclareceu que os tribunais podem ampliar as hipóteses de destaque nos julgamentos eletrônicos, permitindo, por exemplo, o destaque automático a pedido das partes. A Resolução não deve ser interpretada como restritiva nesse aspecto.

- Julgamentos Eletrônicos em Matéria Penal e de Fato: O CNJ não vedou julgamentos eletrônicos para ações criminais ou envolvendo matéria de fato, destacando que Tribunais Superiores já adotam esse modelo. Tribunais podem definir em seus regimentos quais processos devem ser julgados presencialmente.

- Sustentações Orais Gravadas: O CNJ reafirmou que advogados podem enviar sustentações orais gravadas para julgamentos assíncronos, mas cada tribunal pode definir regras específicas sobre isso.

* Com informações do CFOAB