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[TJBA suspende expediente nas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública para implantação de Cartórios Integrados]

TJBA suspende expediente nas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública para implantação de Cartórios Integrados

Contrária à iniciativa, OAB Bahia ingressou como amicus curiae em PCA no CNJ para evitar implantação

Em função da implantação do Sistema de Cartórios Integrados, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou decreto judiciário nº 956/2024, suspendendo o expediente forense e a fluência dos prazos processuais nas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. A suspensão acontece entre os períodos de 16 a 19 de dezembro de 2024 e de 7 a 31 de janeiro de 2025.

Contrária à iniciativa, a OAB Bahia vem atuando para evitar a implantação dos Cartórios Integrados. A seccional ingressou como amicus curiae em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ, apresentado originalmente pelo Sinpojud contra a criação dos Cartórios Integrados das 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública de Salvador. 

"Esperamos que o CNJ acolha nosso pedido e, assim, a gente possa continuar lutando por uma prestação jurisdicional de qualidade para a classe. Os Cartórios Integrados já demonstraram não ser uma solução adequada para atender as demandas da sociedade baiana e da advocacia", explicou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

Ainda no decreto publicado pelo TJBA, está prevista a realização de trabalho remoto durante a suspensão dos expedientes, com sala e servidor disponíveis para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.