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TJBA atende OAB-BA e suspende prazos para adequação às novas regras de contagem
A partir desta sexta (16) tribunais passarão a utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico para realizar suas comunicações processuais
Atendendo a uma solicitação da OAB Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu os prazos processuais, tanto no PJE de Primeiro e Segundo Grau quanto no PROJUDI, do dia 19 até o dia 23 de maio, para que a advocacia baiana possa adequar-se às novas regras de contagem de prazos para todos os tribunais brasileiros, que entram em vigor nesta sexta-feira (16) em todo o país. A suspensão foi publicada no Decreto Judiciário nº 375. Durante esse período, os sistemas continuarão disponíveis para consultas e peticionamentos.
A partir de hoje, o TJBA passará a utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico para realizar suas comunicações processuais e a contagem de prazos será feita com base, exclusivamente, na data de publicação nessas novas plataformas oficiais para atos e intimações do Poder Judiciário. Para as pessoas jurídicas de direito público e privado, a ferramenta é de uso obrigatório. Já para pessoas físicas, o uso é facultativo.
"A iniciativa da OAB Bahia ao pedir a suspensão dos prazos tem como objetivo evitar eventuais prejuízos decorrentes da não usualidade da advocacia com a nova sistemática implementada e de possíveis instabilidades do novo sistema", explica a presidenta Daniela Borges.
"A mudança acontece em todo o país e atende à atualização da Resolução CNJ nº 455/2022 e à Resolução 569/2024, que estabelecem a adoção do DJEN por todos os tribunais brasileiros", explica a conselheira e presidenta da Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-BA Tamiride Monteiro. Com isso, as contagens de prazo passam a ser unificadas e terão início no primeiro dia útil após a publicação no DJEN, extinguindo o antigo modelo de contagem de 10 dias no painel do advogado do sistema Projudi.
A OAB-BA alerta que, com a implementação do Diário Nacional, todos os advogados e advogadas deverão configurar recortes personalizados com ferramentas de busca no DJEN, para garantir o recebimento das intimações e demais atos processuais.
A confirmação da mudança foi feita pelo próprio tribunal durante reunião realizada com a OAB-BA, na tarde da última quarta-feira (14). Participaram do encontro a presidenta da Comissão de Tecnologia e Informação e conselheira da OAB-BA, Tamiride Monteiro; o juiz auxiliar da presidência do TJBA, Rodrigo Britto; e o desembargador Raimundo Nonato; além de representantes do Ministério Público, Procuradoria do Município e da Procuradoria-Geral do Estado.
Veja como ficam os prazos a partir desta sexta-feira (16):
Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica não confirmada:
– Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
– Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita; e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações processuais:
– Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
– Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Contagem de prazos no DJEN
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
A disponibilização das comunicações processuais no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA será descontinuada.
Confira as informações resumidas sobre a mudança:
Domicílio Eletrônico e DJEN
Principais Conceitos
1. Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): Sistema de publicação oficial que substitui qualquer outro meio de publicação dos atos judiciais, inclusive o Diário de Justiça Eletrônico do TJBA, exceto quando a lei exige vista ou intimação pessoal.
2. Domicílio Judicial Eletrônico: Ambiente digital integrado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) destinado exclusivamente às citações eletrônicas e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal. É um sistema unificado e substituirá o Domicílio Eletrônico local.
Principais Regras do DJEN:
Substitui oficialmente qualquer outro meio de publicação para intimações;
Os prazos processuais são contados a partir da publicação no DJEN;
Eventual publicação concomitante em outro meio (inclusive DJe estadual) tem caráter meramente informacional.
Domicílio Judicial Eletrônico - Obrigatoriedade
Obrigatório: União, Estados, Municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas;
Facultativo: Pessoas físicas (podem se cadastrar via gov.br com nível prata/ouro ou certificado digital);
MEI, ME e EPP com cadastro na REDESIM estão dispensadas de novo cadastro;
Grandes empresas serão cadastradas compulsoriamente pelo CNJ caso não o façam.
Prazos para Citação Eletrônica
Para pessoas físicas e jurídicas de direito privado:
Prazo de consulta: 3 dias úteis do envio;
Se consultada: o prazo para resposta inicia no 5º dia útil após a consulta;
Se não consultada: citação não se aperfeiçoa, devendo ser repetida por outros meios.
Para pessoas jurídicas de direito público:
Prazo de consulta: 10 dias corridos do envio;
Se consultada: prazo para resposta inicia no 5º dia útil após a consulta;
Se não consultada: citação é considerada automaticamente realizada no fim do prazo, iniciando o prazo para resposta no 5º dia útil seguinte.
Intimações Pessoais via Domicílio Eletrônico
Prazo de consulta: 10 dias corridos do envio;
Se não houver consulta: intimação considera-se automaticamente realizada no término deste prazo.
Importante para a advocacia
Deixar de consultar a citação quando a parte estiver cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 5% do valor da causa;
As comunicações permanecem disponíveis para consulta por 24 meses;
O acompanhamento do Domicílio deve ser feito no site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
O DJe estadual da Bahia continuará a existir para atos administrativos e situações excepcionais;
Em casos urgentes, o juiz pode determinar outro meio de comunicação que não o eletrônico.
*Com informações do TJBA