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TJ-RS mantém credenciamento de advogados para o Banco do Brasil

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a continuidade do credenciamento de sociedades de advogados para a prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto ao Banco do Brasil.

A decisão, de caráter liminar, vale até que a possível nulidade do Edital 2008/0425(7421)SL seja examinada pela primeira instância da Justiça de São Paulo, responsável pelo processamento do edital. O Sindicato dos Advogados no Rio Grande do Sul considera que o edital contém cláusula que viola os princípios da isonomia e da competitividade da seleção. Inicialmente, o Juízo da 15ª Vara Cível de Porto Alegre havia determinado a suspensão do procedimento de credenciamento.

Em 10 de dezembro de 2008, o relator, desembargador Francisco José Moesch, deferiu a antecipação da tutela recursal a pedido do Banco do Brasil e suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau. Ao incluir o Agravo em pauta, a 21ª Câmara Cível entendeu que o seu julgamento estava prejudicado porque já havia sido definido que o foro competente para analisar a questão é São Paulo, mas manteve em vigor a suspensão da decisão da primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Processo: 70027877927