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[Procuradoria da OAB-BA acumula 84 atuações em 2024]

Procuradoria da OAB-BA acumula 84 atuações em 2024

Órgão é destaque no combate às violações de prerrogativas da advocacia baiana

Fundamental ao exercício profissional da advocacia, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA tem atuado firmemente no combate às violações de prerrogativas e aviltamento de honorários da classe, além de combater problemas de caráter estrutural em unidades judiciárias. Só este ano, o órgão atuou 84 vezes na defesa dos direitos de advogadas e advogados que procuraram a seccional formalmente para solicitar apoio.

Além da intervenção em processos judiciais em curso, a Procuradoria atua formulando representações disciplinares contra agentes públicos que violem prerrogativas, na impetração de mandados de segurança e de habeas corpus e na defesa dos advogados e advogadas em ações criminais vinculadas ao exercício profissional, além de promover ações judiciais e fornecer subsídios para a tomada de decisão institucional.

De acordo com levantamento do órgão, de 1º de janeiro a 15 de agosto deste ano, foram contabilizados três habeas corpus, duas ações civis públicas, dois mandados de segurança cíveis, dois mandados de segurança criminais e um procedimento ordinário. Em processos junto ao CNJ, a Procuradoria atuou com quatro procedimentos de ordem administrativa e um pedido de providência.

O órgão também teve atuação em processos junto às Corregedorias do TJBA, com sete pedidos de providência, 30 reclamações por excesso de prazo, dois recursos administrativos, uma reclamação disciplinar e duas sindicâncias e procedimentos administrativos. 

Nos processos junto à Corregedoria do TRF1, foram 24 reclamações por excesso de prazo e um pedido de providência e, naqueles junto à Corregedoria do TRT5, foram dois pedidos de providência. Também houve uma série de pedidos de habilitação do órgão como assistente de advogados ou como amicus curiae em teses de interesse da classe.

O gerente da Procuradoria da OAB-BA, Edgard Freitas, explica que, na atuação do órgão, leva-se em conta se há violação direta das prerrogativas, individuais ou coletivas, ou se determinada tese põe em risco a liberdade de atuação da classe. "As prerrogativas asseguram o exercício do mandato. Violar as prerrogativas implica violar o direito a um processo justo, comprometendo os direitos fundamentais das partes. Por isso as prerrogativas são inegociáveis para a OAB-BA". 

Ainda segundo ele, embora esteja investindo em sua reestruturação, com a ampliação e qualificação da equipe profissional, aumento de procuradores adjuntos, aquisição de livros atualizados e informatização de informações, o órgão depende das notificações dos casos pelos advogados para ter efetividade. 

“A subnotificação é um problema real. Boa parte dos casos de violação de prerrogativas não chega a ser comunicada, mas todo caso que chega é analisado e um parecer fundamentado é produzido. Se concordamos que houve violação de prerrogativa, usamos as medidas legais cabíveis para combatê-la, conforme o caso concreto. Se não concordamos, o colega recebe um parecer fundamentado explicando a posição", explicou Edgard.

As prerrogativas da advocacia estão previstas no Estatuto da Advocacia, Lei n° 8.906/94, em seus artigos 6º e 7º. A lei garante o direito dos advogados e advogadas exercerem a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades, constituindo-se em elemento essencial do devido processo legal.