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[OAB obtém decisão que suspende estande irregular de advocacia em feira agropecuária em Guanambi]

OAB obtém decisão que suspende estande irregular de advocacia em feira agropecuária em Guanambi

Justiça Federal reconheceu prática de captação indevida de clientela

A pedido da Subseção de Guanambi, a OAB Bahia conseguiu decisão favorável em tutela cautelar antecedente que determinou a suspensão de um estande montado por um escritório de advocacia em uma feira de agronegócios no município de Guanambi. A medida foi concedida pela juíza da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Guanambi, Flávia de Macêdo Nolasco, que também determinou a remoção de todo o material de identificação do escritório no evento.

Segundo a seccional, a instalação do estande em uma feira agropecuária, de caráter estritamente comercial e voltada ao agronegócio e ao entretenimento, configura captação ativa de clientela e mercantilização da advocacia, práticas vedadas pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A tese foi acolhida pela magistrada ao analisar os limites éticos da publicidade profissional na advocacia.

Na sentença, a juíza destacou que a divulgação de serviços advocatícios é permitida, desde que respeite os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina. O normativo prevê que a publicidade profissional do advogado deve ter caráter meramente informativo, pautado pela discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Ainda segundo a magistrada, embora a feira seja importante para o município, ela é um evento de natureza sociocultural voltado ao fortalecimento do agronegócio e ao entretenimento musical, sem relação com atividades jurídicas, acadêmicas ou institucionais ligadas à advocacia. “Neste aspecto, participação em eventos não relacionados à área jurídica parece se enquadrar como mecanismo publicitário ativo, com o nítido propósito de angariar clientes à contratação dos serviços divulgados, o que caracteriza conduta imoderada às regras de publicidade postas, vedada pelo estatuto disciplinar da profissão”, concluiu.

Para a presidenta da OAB Guanambi, Maria Luiza Brito, a decisão representa uma importante vitória institucional em defesa da advocacia e da ética profissional. “A atuação da Ordem reafirma o compromisso da instituição com a valorização da advocacia e o cumprimento das normas que regulamenta, a profissão. A publicidade advocatícia deve respeitar os limites éticos estabelecidos, preservando a dignidade e a credibilidade da classe”, concluiu.