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OAB defende transformação do STF em Corte Constitucional com mandato fixo

Campina Grande (PB), 24/04/2009 - Após assistir e condenar o bate-boca público dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa , o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto voltou a defender, com veemência, que o Congresso aprove com urgência a transformação do Supremo em Corte Constitucional exclusiva e a fixação de um mandato de dez anos, sem direito à reeleição, para os onze ocupantes do mais importante tribunal do país. "Está na hora do Congresso Nacional transformar o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de dez anos, sem reeleição, para os seus membros", sustentou.

Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício e ele só se aposenta compulsoriamente aos 70 anos. Britto destacou que a OAB sempre defendeu que o Supremo deveria atuar exclusivamente como um Tribunal Constitucional "para que possa cumprir o seu relevante papel de ser o guardião da Constituição cidadã". Ao transformar o Supremo em Corte Constitucional exclusiva o Congresso transferiria parte dos processos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ampliaria o número de ministros do chamado "Tribunal da Cidadania", hoje composto de 33 membros. "Isso seria uma ótima solução para retirarmos essa pauta exagerada de processos do Supremo", afirmou Britto.

Britto lembrou que durante a Assembléia Nacional Constituinte o atual presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP) apresentou proposta no sentido de que o STF deveria ser composto apenas por nove ministros ao invés dos onze estabelecidos pela Constituição. Além disso, naquela época, Temer defendia arduamente que os ministros deveriam ter um mandato fixado, isto é, não deveria existir a vitaliciedade que garante a presença de um ministro no STF, às vezes, por mais de 20 anos.

Durante a entrevista à imprensa de Campina Grande, Cezar Britto criticou a chamada "PEC da Bengala" que amplia de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria dos membros do STF e dos demais Tribunais. A PEC da Bengala - disse Britto - é um retrocesso absurdo e inadmissível em nossa legislação, principalmente no que se refere ao Judiciário deste País". "Sempre atenta aos interesses maiores da cidadania brasileira, a OAB não pode acolher uma modificação ao texto constitucional tão nociva", disse Britto. Para ele, essa PEC cria um empecilho ao surgimento de novos valores na magistratura.