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[OAB da Bahia tomará providências contra empresas que oferecem consultoria previdenciária]

OAB da Bahia tomará providências contra empresas que oferecem consultoria previdenciária

Medida foi aprovada em sessão do Conselho Pleno desta sexta-feira (7)

O Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou, por unanimidade, na sessão desta sexta-feira (7), requerimento feito pela Comissão de Direito Previdenciário da seccional pedindo que a Ordem tome medidas contra empresas que oferecem serviços de consultoria previdenciária. Esse tipo de atividade é exclusiva da advocacia, o que faz com que a realização desse tipo de serviço por profissionais de outra classe seja ilegal. O relator do pedido foi o vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA, Martone Maciel, que encaminhou o voto pela efetivação das medidas.

As providências requeridas pela comissão foram o reconhecimento, pelo Conselho Pleno, da atividade de prestação de consultoria previdenciária como exclusiva da advocacia e o oficiamento da Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para que obstrua o registro de sociedades empresariais que ofereçam assessoria e consultoria previdenciárias; encaminhe para a seccional a lista das empresas que fazem esse e outros serviços correlatos e já estão registradas e que tome as medidas administrativas e disciplinares cabíveis caso essas companhias sejam constituídas por advogados.

“A gente vive uma realidade muito complexa por conta da existência dessas empresas que, na verdade, prestam serviços advocatícios. Nós trazemos hoje essa discussão porque entendemos que a atividade de consultoria previdenciária é, na verdade, privativa da advocacia. E, portanto, essas empresas estariam exercendo de forma ilegal, invadindo a nossa esfera de competência”, afirmou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

“Nos termos do Artigo 3º da Lei 8906/94 o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, por imperativo da lei, não é admitido o registro e nem pode funcionar sociedade de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária”, afirmou, em seu voto, o vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA, Martone Maciel.

Compuseram a mesa ao longo da sessão a presidenta Daniela Borges; a vice-presidenta Christianne Gurgel; a secretária-geral Esmeralda Oliveira; o secretário-geral adjunto, Ubirajara Ávila; o diretor-tesoureiro Hermes Hilarião; o presidente da CAAB, Maurício Leahy; a vice-presidenta da CAAB, Cléia Costa; o diretor geral da ESA, Luiz Gabriel Batista; as conselheiras federais Marilda Sampaio e Sílvia Cerqueira; a conselheira seccional Betha Nova; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Rod Macedo; o vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA, Martone Maciel; a presidenta da Comissão de Estágio e Exame da Ordem, Anna Carla Fracalossi; o presidente da subseção de Ilhéus, Jacson Cupertino; o presidente da subseção de Feira de Santana, Rafael Pitombo; o procurador-geral de prerrogativas Rafael Mattos; o gerente da procuradoria Edgard Freitas e o desembargador Antonio Adonias.

Ainda durante a sessão, foi aprovada a lista dos nomes dos advogados já falecidos que irão receber a comenda Barachisio Lisboa e foram prestados informes sobre a PEC da sustentação oral, as medidas de combate à “resolução da mordaça” e sobre o cartão da advocacia.

O Conselho Pleno da OAB da Bahia se reuniu no Centro de Convenções Salvador, concomitante à II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana.