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[OAB Bahia atua e obtém encerramento de ação penal em Feira de Santana]

OAB Bahia atua e obtém encerramento de ação penal em Feira de Santana

Manifestação da Procuradoria de Prerrogativas da seccional contribuiu para decisão que reconheceu decadência de prazo e rejeição de queixa-crime por ausência de justa causa

Mais uma vez atuando em defesa das prerrogativas da advocacia, a OAB Bahia obteve o encerramento de uma ação penal que tramitava na 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana por supostas ofensas feitas em uma peça processual. Em sentença proferida na última quarta-feira (16), o Juízo reconheceu a decadência do direito de queixa em relação a dois advogados, incluídos posteriormente na ação pela parte autora, declarando extinta a punibilidade dos profissionais. A magistrada também rejeitou a queixa-crime contra a advogada originalmente incluída na ação, por ausência de justa causa.

Em manifestação apresentada nos autos, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA sustentou que a parte autora havia perdido o prazo de seis meses para apresentar validamente a queixa-crime contra os dois advogados posteriormente incluídos no processo. A Ordem apontou, ainda, que a procuração original não conferia poderes especiais para a inclusão dos profissionais na ação penal.

Ao analisar a questão, o Juízo reconheceu que não houve o exercício válido do direito de queixa dentro do prazo legal e declarou extinta a punibilidade dos profissionais, com fundamento no Código Penal e no Código de Processo Penal.

"Sem advogado livre para atuar, não há defesa efetiva. O Estatuto da Advocacia autoriza a Ordem a intervir nos processos em que seus inscritos são acusados por atos praticados no exercício da profissão, e essa prerrogativa foi exercida aqui com responsabilidade e rigor técnico, com o resultado que se esperava. Nenhum advogado deve enfrentar sozinho um processo movido contra ele pelo que fez em defesa de seu cliente. A Procuradoria-Geral está e continuará à disposição da advocacia baiana", destacou o procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos.

Em relação à advogada que constava originalmente na ação, a 3ª Vara Criminal rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa, uma vez que não foram apresentados elementos concretos que indicassem que a profissional tivesse redigido, determinado ou aderido previamente às manifestações apontadas como ofensivas. Os documentos do processo indicavam que as declarações questionadas estavam inseridas em peça de defesa processual elaborada pelos advogados que atuavam anteriormente no caso.

Com a rejeição da queixa-crime e a extinção da punibilidade dos demais acusados, o Juízo considerou prejudicados os pedidos remanescentes e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.