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[OAB-BA quer melhorar regulamentação do julgamento virtual nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais]

OAB-BA quer melhorar regulamentação do julgamento virtual nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais

Seccional adotará providências para garantir sustentação oral síncrona e remota à advocacia do interior

Diante da publicação do Ato Normativo Conjunto nº 16/2025 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que regulamenta o julgamento virtual nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, a OAB Bahia recomenda que a advocacia da capital baiana requisite o julgamento presencial, com até 48h de antecedência, pelo sistema PROJUDI, e está adotando as providências necessárias para assegurar que a advocacia do interior possa fazer sustentação oral síncrona (com a presença simultânea do magistrado) de forma remota, pelo aplicativo Lifesize, evitando longos delocamentos para um julgamento presencial.

O Ato Normativo Conjunto nº 16/2025, assinado pela presidenta do TJBA, desembargadora Cynthia Resende, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard, determina que os julgamentos colegiados ocorrerão, prioritariamente, em Plenário Virtual, definido como sessão de julgamento eletrônico assíncrona (sem a presença simultânea do magistrado), com a sustenção oral feita por meio do envio de uma gravação de áudio ou vídeo de até 5 min e 30MB.

Um dos principais pleitos defendidos pela OAB Bahia é a manutenção das sustentações orais síncronas e presenciais como um direito essencial para advocacia e para a Justiça. No dia 11 de fevereiro deste ano, em Brasília, a presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, participou, ao lado do presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e dos presidentes de seccionais da OAB, de uma reunião com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso e com corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para discutir a Resolução 591/2024, que estabeleceu regras para julgamentos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário, e reafirmar seu posicionamento conjunto da OAB Nacional e das Seccionais em prol da sustentação oral.

Na oportunidade, o ministro Barroso recomendou que os Tribunais de Justiça dos estados concedam aos advogados a prerrogativa de pedir destaque nos julgamentos virtuais. O pedido de destaque transfere a votação ao plenário físico. Representando advocacia baiana, a presidenta Daniela Borges defendeu a manutenção das sustentações orais presenciais como um direito essencial para a advocacia e para a justiça, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 

Segundo Daniela Borges, "a sustentação oral não é um privilégio da advocacia, mas um pilar fundamental do devido processo legal". Sobre a Ato Normativo Conjunto nº 16/2025 do TJBA, a presidenta explicou que "como na sessão assíncrona o advogado não tem a garantia de que sua sustentação será vista pelo magistrado, nosso objetivo é garantir aos colegas do interior o direito de realizar a sustentação oral síncrona, mas de forma remota, evitando que eles tenham que se deslocar até o local da audiência, que pode ser numa cidade distante”, explicou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

O presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, Rod Macedo, disse que a advocacia do interior não pode ser penalizada pela distância física dos centros de julgamento. "Se o próprio TJBA reconhece, em norma, a viabilidade da sustentação oral remota por videoconferência, cabe à OAB garantir que essa possibilidade seja real, prática e acessível a todos. A tecnologia existe, a norma já permite, agora é assegurar sua efetiva implementação", ressaltou.

O ato do TJBA estabelece, ainda, que os processos já pautados antes da vigência da nova regra poderão ser readequados para julgamento virtual, a critério do relator. Além disso, a Coordenação dos Juizados Especiais terá 15 dias para propor ajustes no Regimento Interno das Turmas Recursais, alinhando-o às novas diretrizes.