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[OAB-BA ingressa em procedimento criminal da Operação Cianose para combater a criminalização da advocacia]

OAB-BA ingressa em procedimento criminal da Operação Cianose para combater a criminalização da advocacia

A OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Geral, já ingressou desde a última quinta-feira (01) no procedimento criminal no qual a Operação Cianose foi deflagrada, tanto pelo seu interesse institucional como na qualidade de assistente do advogado, legitimidade conferida pelo Art. 49, p.u. da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), uma vez que são fortes os indícios de que o advogado Marinho Soares, alvo de mandado de busca e apreensão, foi atingido em razão de ter recebido honorários de cliente.

A interpretação dada aos fatos é extremamente perigosa para a advocacia e para a sociedade, uma vez que confunde o advogado com o cliente e interpreta como um ato de lavagem de dinheiro o simples recebimento de honorários, criminalizando de maneira injustificável o exercício da advocacia.

O advogado é essencial à administração da justiça e merece a justa remuneração pelo seu trabalho. Não à toa, o art. 24-A da Lei Federal 8.906/94, garante o recebimento de honorários até mesmo quando houver bloqueio universal do patrimônio do seu cliente.

Assim, por consistir em remuneração de um serviço essencial ao próprio direito de defesa, o recebimento de honorários jamais poderá ser considerado como ato de lavagem de capitais.

Ressalte-se que artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 8.906/94 determina a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, conferindo especial proteção aos instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática que estejam vinculados com o exercício da advocacia e sua prerrogativa profissional do sigilo da relação entre advogado e cliente.

A mesma lei determina que medida judicial cautelar que resulte na quebra desta inviolabilidade será sempre em hipótese excepcional, desde que existam indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado, o que absolutamente não ocorre no recebimento de honorários contratuais.

Deste modo, a OAB da Bahia considera equivocados e danosos para a advocacia tanto o mandado de busca e apreensão na residência do advogado Marinho Soares, quanto a apreensão do seu telefone celular, que põe em risco o sigilo do advogado não apenas nas comunicações com o seu cliente investigado na operação em questão, mas também nas comunicações com toda a sua clientela.

A OAB da Bahia não aceitará jamais a criminalização da advocacia, nem o vilipêndio das suas prerrogativas profissionais, e lutará em todas as instâncias possíveis para restaurar o seu livre exercício profissional, assegurado pela Constituição Federal para o fim público de realização da justiça.

Diretoria da OAB da Bahia