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[OAB-BA ingressa como amicus curiae em caso de quebra de sigilo de conversa entre advogado e cliente]

OAB-BA ingressa como amicus curiae em caso de quebra de sigilo de conversa entre advogado e cliente

Ré pediu anulação do processo pois conversa com o profissional foi gravada

A OAB da Bahia, por meio da sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, ingressou como amicus curiae em embargos infringentes e de nulidade em um processo que tramita na seção criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e discute se o caso deve ser anulado ou não pelo fato de uma conversa entre a ré e seu advogado ter sido gravada, violando, assim, a prerrogativa da confidencialidade.

A entrevista entre o profissional e a sua cliente foi filmada e gravada pelo sistema de videoconferência e permaneceu nos autos até o estabelecimento da sentença, que condenou a ré a mais de doze anos de prisão. Em apelação, a cliente pedia a anulação do processo devido à gravação indevida, mas o pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há ensejo para nulidade já que a gravação não foi citada nem nas alegações finais do MP e nem na sentença.

A OAB-BA pediu seu ingresso como amicus curiae em razão da violação da prerrogativa do advogado que tem a confidencialidade das suas conversas com seus clientes garantida pela Constituição. A seccional argumentou que a quebra de sigilo por si só já gera uma presunção de prejuízo por violar a imparcialidade do julgador e a paridade de armas. O relator reconheceu a importância da contribuição da OAB-BA na discussão do caso concreto e deferiu o ingresso.

O procurador-geral e de prerrogativas da OAB da Bahia, Rafael Mattos, destacou o quanto as prerrogativas são essenciais para a garantia do devido processo legal. “O caso revela uma violação direta à prerrogativa de comunicação reservada do advogado com o seu cliente, o que resvala diretamente no próprio direito à ampla defesa. Esse é um caso que escancara aquilo que dizemos a todo o tempo: prerrogativas não são privilégios e estão diretamente relacionadas a uma defesa livre e eficiente do cidadão”.