OAB-BA atua e TRT5 remarca uma de duas audiências que aconteceriam em horários próximos com uma mesma advogada
Audiências foram marcadas pelas 13ª e 22ª Varas da Justiça do Trabalho no mesmo dia e com diferença de, apenas, 25 minutos
Em mais uma ação em defesa das prerrogativas da classe, a OAB Bahia conseguiu fazer com que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em decisão monocrática, concedesse liminar para remarcar uma das duas audiências agendadas para o mesmo dia e horários próximos, em dois processos diferentes, mas com a mesma advogada. As audiências foram marcadas pelas 13ª e 22ª Varas da Justiça do Trabalho, com diferença de, apenas, 25 minutos, tendo uma única advogada para representar as diferentes partes.
A advogada chegou a pedir a remarcação ao TRT5, mas o pedido foi negado, fazendo com que ela entrasse com mandado de segurança e pedisse assistência à OAB-BA. Por meio da sua Procuradoria de Prerrogativas, a seccional passou a integrar o mandado de segurança como impetrante, pedindo a remarcação da audiência agendada por último. O pedido foi acatado por um desembargador do TRT5, que adotou o fundamento da OAB-BA em sua decisão.
Para o gerente da Procuradoria da OAB-BA, Edgard Freitas, o choque de audiências de um mesmo advogado em Varas diferentes e em horários próximos é uma hipótese notória de justa causa para redesignação de audiência, especialmente quando se trata de único advogado constituído nos autos.
Ainda segundo ele, a recusa em remarcar a audiência para outro momento, além de não ser justificada, viola a prerrogativa do livre exercício da advocacia e prejudica, em última análise, o direito das partes e a própria celeridade do feito. "Nesses casos, a OAB-BA está sempre à disposição para aconselhar, orientar e atuar em favor dos advogados prejudicados e contribuir para o aperfeiçoamento do sistema judicial", concluiu.