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[OAB-BA atua e custas relativas ao desarquivamento de processos no TJ-BA poderão ser dispensadas]

OAB-BA atua e custas relativas ao desarquivamento de processos no TJ-BA poderão ser dispensadas

Uma solicitação da OAB-BA ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente à dispensa de custas de desarquivamento de processos, virou uma recomendação do CNJ ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), efetivada num decreto do Tribunal que já está valendo.

Agora, as custas relativas ao desarquivamento de processos no TJ-BA poderão ser dispensadas, desde que o interessado tenha sido contemplado com a gratuidade da Justiça nos próprios autos cujo desarquivamento tenha requerido. Para tanto, o interessado deve submeter ao exame e deliberação do Juízo competente um pedido de revalidação do benefício da assistência judiciária concedido anteriormente ao arquivamento do feito. É o que diz o artigo 1º do Decreto Judiciário Nº 675, de 27 de agosto de 2024, publicado na edição da última quarta-feira (28) do Diário Eletrônico da Justiça da Bahia.

Além disso, diversos problemas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que foram alvo de correições, ordinária e extraordinária, determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já haviam sido apontados pela OAB-BA em relatório que a Seccional entregou à Corregedoria do órgão na inspeção que o CNJ realizou no TJ-BA em 2022.

Em abril deste ano, a OAB-BA voltou a apontar problemas do TJ-BA ao CNJ em novo relatório que a presidenta Daniela Borges entregou pessoalmente ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na visita que ele fez à sede da Seccional, quando esteve em Salvador para outra inspeção no Tribunal.