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OAB-BA abre ciclo de palestras "Entendendo a ética na advocacia"

Primeira edição do evento reuniu advogados, estudantes e diretores da Ordem para discutir honorários contratuais e contratos de prestação de serviço

Com o auditório da seccional lotado, foi aberto, nesta segunda-feira (11/11) o ciclo de palestras "Entendendo a ética na advocacia". Idealizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da Bahia, o programa busca levar esclarecimento sobre questões disciplinares como parte de um conjunto de ações voltadas à valorização da advocacia.

Ministrada pelo advogado e professor Eduardo Sodré, a primeira palestra do ciclo reuniu advogados, estudantes e diretores da Ordem para discutir honorários contratuais e contratos de prestação de serviço. O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube e contou com a participação de advogados da capital e interior do estado.

O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, parabenizou a iniciativa do Tribunal de Ética e destacou a importância da troca de experiência. "Para nós, é um prazer contar com a experiência de colegas que têm vasta trajetória na área, como Eduardo. O TED está de parabéns pela iniciativa", disse.

A presidente do Tribunal, Simone Neri, disse que, apesar do caráter fiscalizador, o TED tem, nas atividades preventivas, papel fundamental para a classe. "Neste sentido, nunca foi tão importante para o advogado agir com transparência e consciência nos seus atos. Esse ciclo é exatamente sobre isso", explicou.

Ao diferenciar honorários sucumbenciais (determinados pelo juiz) dos contratuais, o palestrante Eduardo Sodré chamou a atenção para os critérios dos cálculos pela classe. "O Código de Ética estabelece bases máxima e mínima para os honorários. A advogado não pode cobrar um valor ínfimo, para não configurar captação de clientela, que é uma infração disciplinar. Mas também não pode cobrar valor abusivo", explicou o palestrante.

Sobre o valor adequado para a cobrança, Eduardo sugeriu ao advogado consultar a tabela da Ordem, "que é uma tabela completa", mas, na dúvida, lembrou que o cálculo não pode ser superior ao do cliente. "Se for percentual, a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ultrapassar o valor total da parte", pontuou.

Eduardo também chamou atenção para três importantes vedações do Código de Ética. "A menos que esteja definido em contrato, advogado não pode compensar seus créditos com valores recebidos pelo cliente, não pode receber bens como forma de pagamento e nem emitir título de crédito para documentar pagamento, porque a advocacia não é atividade empresarial", explicou.

Ao final, Eduardo sugeriu à advocacia, sempre que possível, fazer contrato escrito. "Trata-se de um elemento de segurança para o advogado e evita, por exemplo, que, mais tarde, tenhamos que requerer os honorários em juízo ou fazer prova de que trabalhamos na causa", concluiu. 

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA