Nota de repúdio contra violação de prerrogativas em Ipiaú
A OAB Bahia e a OAB Ipiaú vêm a público manifestar veemente repúdio contra as graves violações de prerrogativas profissionais sofridas pelos advogados Gean Rodrigo e Marina Carmo, na madrugada desta segunda (19/01), no município de Ipiaú, quando eles se encontravam no regular exercício da advocacia, acompanhando cliente em situação de flagrante.
A OAB Bahia esteve presente e acompanhou diretamente os fatos desde o seu início, tendo constatado que os advogados foram impedidos de exercer plenamente a atividade profissional, ofendidos moralmente, ameaçados e submetidos a condutas arbitrárias por policiais militares, mesmo após inequívoca identificação funcional. Verificou-se, ainda, a apreensão indevida do aparelho celular de um dos advogados, ato absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico e com as garantias legais asseguradas à advocacia.
Tais condutas configuram grave afronta às prerrogativas profissionais, expressamente asseguradas pelo artigo 133 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), além de representarem intolerável abuso de autoridade, atentando contra o livre exercício da profissão e o direito fundamental de defesa.
O episódio assume contornos ainda mais graves diante do fato de que uma das advogadas vitimadas exerce a função de presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Ipiaú, evidenciando não apenas o desrespeito aos profissionais, mas um ataque institucional à OAB, com nítido caráter intimidatório.
A OAB Bahia e OAB Ipiaú reafirmam que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inadmissível qualquer forma de constrangimento, intimidação, ameaça ou restrição ao exercício profissional. A violação de prerrogativas não constitui questão corporativa, mas atinge diretamente o Estado Democrático de Direito e compromete a legalidade da atuação estatal.
Diante dos fatos, a seccional e a subseção informam que acompanham o caso de forma rigorosa, por meio de suas Comissões de Prerrogativas, adotando todas as providências institucionais, administrativas e judiciais cabíveis, exigindo a apuração imediata, séria e imparcial das condutas, com a devida responsabilização dos agentes envolvidos.
Ambas as instituições seguem firmes, vigilantes e intransigentes na defesa das prerrogativas da advocacia, reiterando que não tolerarão abusos de autoridade, especialmente aqueles praticados contra advogados no exercício profissional.
Salvador/BA, 19 de janeiro de 2026.