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Ministro do STF abre congresso

Mais do que um efeito jurídico, a Súmula Vinculante 13, editada pelo STF proibindo o nepotismo nas três esferas do poder público, teve um efeito pedagógico, no sentido de romper com uma cultura patrimonialista secular, que confunde o público com o  privado.

A avaliação é do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na conferência de abertura do 1º Congresso Jurídico Brasileiro de Verão (Conjuve), na manhã de hoje (16), no Teatro Yemanjá, do Centro de Convenções.

Relator de um dos processos que deu origem à súmula, o ministro  Ricardo Lewandowski observa que cargos de confiança são legítimos e existem no mundo todo, mas no Brasil são confundidos com cargos políticos. E esclarece que cargo técnico, por exemplo, não é cargo de confiança.

No que se refere à reivindicação de alguns políticos que pedem  “cotas” para nomeação de parentes para cargos, o ministro faz uma referência ao livro “A Revolução dos Bichos”, fábula de George Orwell, na qual, após tomarem o poder em uma fazenda, os animais desvirtuam seus propósitos revolucionários. “Os parentes são mais qualificados? Isso é anti-republicano”, diz. Explica que, sendo o Brasil  uma república, os cidadãos e as autoridades têm direitos, mas também têm deveres a cumprir.

A partir da edição da Súmula Vinculante 13, em agosto de 2008, é possível contestar no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.

O documento diz que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Durante a conferência, o ministro também explicou que a súmula foi originada a partir de dois processos. O primeiro, de natureza objetiva, foi uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela AMB, solicitando ao Supremo que a Resolução 7, do CNJ, que veda o nepotismo no Judiciário, fosse ampliada para todas as esferas do poder público.

E o segundo processo, do qual o ministro Ricardo Lewandowski foi relator, era um recurso extraordinário (RE 579951) interposto pelo MP do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no município de Água Nova. Na votação, os ministros reafirmaram que a Constituição Federal, no seu artigo 37,  veda o nepotismo, sendo desnecessária a edição de lei para que a regra seja respeitada por todos os poderes da União.

“O nepotismo não precisa de lei formal,  pois decorre do artigo 37 da CF que determina a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia na administração pública”, esclarece.

Destinado a juízes, advogados, estudantes de Direito, defensores públicos, procuradores, desembargadores e promotores de Justiça, o evento acontece até quarta-feira (18).

Amanhã, serão apresentadas duas conferências: o professor Roberto Figueiredo (BA)  falará sobre  “A pluralidade afetiva, a família, a Constituição e as novas tendências”, enquanto ‘Tutela à Pessoa Humana” será o tema abordado pelo professor Nelson Rosenvald (MG).

No final da manhã, os professores Pedro Barretto (BA), Marcelo Novelino (SP) e Ricardo Alexandre (PE) apresentarão o painel “Uma Reflexão sobre a atuação do Poder Constituinte Derivado Reformador no Brasil”.