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[Justiça do Trabalho: OAB-BA orienta como proceder em caso indeferimento de pedido de suspensão da sessão]

Justiça do Trabalho: OAB-BA orienta como proceder em caso indeferimento de pedido de suspensão da sessão

Advocacia deve buscar auxílio da Comissão de Direitos e Prerrogativas e da Procuradoria da OAB-BA

A OAB-BA recomenda aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho e que, porventura, tenham indeferido o requerimento de suspensão da sessão de audiência telepresencial que busquem o auxílio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, pelo telefone 71 99902-1852, e da Procuradoria da OAB-BA, através do e-mail [email protected].

A orientação tem como base a dicção do artigo 6º, parágrafo terceiro, da Resolução 314 do CNJ, que reconhece que a sessão de audiência não poderá ser realizada por plataforma telepresencial caso haja impossibilidade de participação das partes e/ou testemunhas, devidamente justificada nos autos.

Além disso, é considerado o Ofício TST.CGJT nº 1182 de 11 de agosto de 2020, que recomendou “ao Corregedor Regional que determine aos Magistrados que marquem imediatamente as audiências pendentes (audiências iniciais e de instrução)” e a consequente edição da RECOMENDAÇÃO CR Nº 2, de 12 de agosto de 2020 pela Corregedoria Regional do TRT da 5ª Região, e, ainda, a decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo 0006825-86.2020.2.00.0000, no qual a OAB-BA questionou a extensão da referida norma.