ESA-BA promove curso para atualizar classe sobre novo CPC

"Nosso objetivo ao idealizar este curso foi fazer com que os alunos conhecessem um pouco mais sobre o novo CPC, uma vez que muita gente que se formou há um tempo ainda não teve contato com a edição desse novo código. Então é uma oportunidade para os colegas, inclusive os mais antigos, conhecerem as novas disposições do código", explicou Thaís.
Antônio Adonias também destacou a importância de manter os advogados atualizados e falou sobre os temas que abordou na aula: utilização dos negócios jurídicos processuais e taxatividade do rol de cabimento do agravo de instrumento. “Em 1º de agosto, o STJ vai julgar um recurso especial, que vai versar sobre a possibilidade de interpor agravo de instrumento contra decisões que tratem de competência. Esta hipótese não está prevista no CPC, então tem tribunal que a considera, outros, não. Daí a importância de discutir o assunto", disse.
Ao destacar a relevância do debate, Bernardo falou sobre um dos assuntos que considera mais importante dentro da lógica do novo CPC: os limites dos poderes dos juízes na atividade executiva. “O novo Código reforça uma regra que já existia, no sentido de que o juiz tem a capacidade de escolher um meio adequado para forçar o devedor a cumprir uma obrigação, e, mais além, de que essa possibilidade também existe no âmbito das execuções, para perseguir a prestação de pagar quantia, algo que não existia no CPC de 1973. Então buscamos esclarecer todos os alunos sobre como essas regras serão aplicadas e se existe limite para sua aplicação. Ficamos muito felizes com o resultado”, concluiu Lima. Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)