Corregedoria-Geral da Justiça orienta advogados, defensores e promotores sobre a forma de atuação durante o recesso forense
A Corregedoria-Geral da Justiça publicou, na sexta-feira (13), a Portaria nº 349, que orienta magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, promotores de justiça e delegados de polícia sobre a forma de atuação no âmbito do 1º Grau de jurisdição, na comarca de Salvador, durante o recesso forense, que abrange o período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.
Nos dias 20, 26, 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro (dias úteis), no período das 8h às 18h, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico, devendo ser protocolados digitalmente no Sistema PJE1G. Deve-se selecionar a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência “Vara Recesso Salvador”, na qual a palavra “Vara” é substituída pela matéria em questão (Consumo, Cível, Família, Criminal…), de acordo com a tabela que consta na Portaria. A distribuição do processo se dará de forma automática, diretamente para o cartório-sede.
Já aos sábados, domingos e feriados (o dia todo) e, também, nos dias úteis das 18h às 8h do dia seguinte, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE1G, selecionando a competência “Plantão Unificado”.
Acesse a cartilha de orientação sobre a distribuição de processos.
Para fins de funcionamento do Plantão, entendem-se como feriados os dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro (ver Decreto Judiciário nº 16/2024).
A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias de 20/12/2024 a 06/01/2025.
Acesse a Portaria CGJ nº 349/2024 para saber mais detalhes.
Fonte: TJ-BA