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[Confira o funcionamento do TRF1 no recesso forense 2024/2025]

Confira o funcionamento do TRF1 no recesso forense 2024/2025

A partir desta sexta-feira, dia 20 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entra no período de recesso forense. Até o dia 6 de janeiro, a Corte funcionará em regime de plantão, com turno único, das 13h às 19h, e serão atendidos apenas casos urgentes, como habeas corpus, mandados de segurança e pedidos de liberdade provisória.

Nesse período – de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 –, o funcionamento de serviços administrativos será o estabelecido na Portaria Presi 1017/2024.

O presidente do Tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, responderá pelo plantão judicial de 20 a 26 de dezembro de 2024. Já de 26 de dezembro de 2024 a 2 de janeiro de 2025, a vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, será responsável pelo plantão. Por fim, de 2 a 6 de janeiro de 2025, o plantão fica a cargo do corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello.

Consulte a Escala de Plantão das coordenadorias dos órgãos julgadores neste link.

Plantão Judicial na 2ª instância

O plantão judicial será limitado ao exame das seguintes matérias:

  •     Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurarem como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
  •     Apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória;
  •     Comunicação de prisão em flagrante;
  •     Representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária em caso de justificada urgência;
  •     Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  •     Tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

O telefone do plantão judicial, destinado apenas para os casos descritos acima, é o (61) 99943-1346. O contato é válido somente para 2ª instância.

Em 1ª instância, os diretores do foro das Seccionais deverão publicar suas Portarias com a escala de plantão administrativo em processos próprios, respeitadas as normas da Portaria Presi 1017/2024.

Quanto ao plantão administrativo, o contato pode ser feito pelos seguintes telefones:

    Assessoria de Comunicação Social (Ascom): (61) 99943-1340;

    Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin): (61) 3314-1620;

    Segurança: (61) 3314-5200.

Prazos processuais

Conforme estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento e a expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

Fonte: TRF1