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[Após OAB-BA acionar o CNJ, juíza revoga Portaria 07/2022 da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa]

Após OAB-BA acionar o CNJ, juíza revoga Portaria 07/2022 da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

A juíza foi a mesma que publicou a portaria anterior. Nova decisão favorece legalidade e autonomia privada da advocacia

A Portaria Nº 07/2022, de autoria da juíza federal diretora da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, foi revogada na última terça-feira (12). O texto prévio causou indignação à advocacia ao prever procedimentos que prejudicavam todo o sistema de Justiça. A revogação se deu através da Portaria Nº 08 de 2022, editada após a OAB-BA ingressar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de tutela de urgência/liminar, visando a invalidação total da Portaria Nº 07/2022 de 14 de junho de 2022. A presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, esteve em Brasília para despachar pessoalmente com a conselheira Jane Granzoto, relatora do PCA no CNJ.
 
A mesma juíza federal assinou a revogação após ser notificada do PCA ajuizado no CNJ. No texto, declara a capacidade regeneradora do Poder Judiciário: "A Administração Pública tem o poder dever de rever seus próprios atos", diz a nova portaria. A mesma considera, ainda, "que os atos administrativos internos, notadamente os que buscam compilar e sistematizar a legislação federal e os normativos administrativos, devem ser constantemente revisados e aprimorados". A revogação da Portaria Nº 07/2022, portanto, favorece e garante a legalidade de todos os procedimentos.  
 
A decisão favorece a adequação de todo o sistema de Justiça, como explica o procurador geral jurídico e de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos: "A nova portaria invalida rotinas e procedimentos que, previstos na portaria 07/2022, agora revogada, extrapolariam os limites do exercício do Poder Judiciário. As obrigações da advocacia estão atadas à previsão legal, e as atribuições da Secretaria não poderiam ultrapassar sua natureza ao se capacitar para a extinção de processos, como estava prevista na decisão que a OAB-BA confrontou através do PCA. A portaria 08/2022, portanto, favorece os princípios da legalidade, devido processo legal, primazia do julgamento do mérito, autonomia privada dos advogados e jurisdicionados." 
 
Embora compreenda que o Poder Judiciário Federal sofra com  falta de recursos humanos e grande volume de trabalho, a OAB da Bahia defende que tais problemas não podem ser resolvidos com a criação de rotinas e procedimentos que extrapolam os limites do exercício do poder normativo do Judiciário. A presidenta da OAB Subseção Bom Jesus da Lapa, Sandra Dourado, enalteceu a publicação da nova portaria: "Atitude nobre da magistrada, ao revogar a portaria 07/2022 após ter sido intimada para prestar informações através do PCA  proposto pela OAB Bahia. Agradeço imensamente a nossa presidente Daniela Borges e ao procurador Rafael Mattos pela agilidade  e belíssimo trabalho na atuação em prol da advocacia". 
 
Quando da publicação da portaria 07/2022, agora revogada, a advocacia da região que abrange a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa manifestou indignação ao começar a receber intimações para juntada de documentos sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos da referida portaria, como certidão negativa da Justiça estadual e contrato de honorários, dentre outros.