Programa de Regularização Financeira Fique em Dia

OAB - BA

Programa de Regularização Financeira Fique em Dia

Fique em Dia

OAB-BA lança programa com condições especiais de pagamento para inadimplentes

Buscando facilitar a vida de advogados e advogadas com anuidades atrasadas, a OAB da Bahia lançou uma nova edição do seu programa de regularização financeira, o Fique em Dia, por meio da Resolução nº 004/2024 – CP, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 10/04/2024. Com diversas opções de parcelamento, o programa oferece descontos especiais para a quitação dos débitos de anuidades até o ano de 2021.

Os débitos poderão ser parcelados em 12 vezes no cartão de crédito ou em até 18 parcelas no boleto, com parcela mínima de R$ 60. Os descontos podem chegar a 100% da multa e em até 75% dos juros. Prazo de adesão até 10/06/2024.

Baixe aqui a resolução com as regras do programa. 

O acordo poderá ser realizado na própria sede da seccional ou entrando em contato com a Secretaria de Anuidades, através do e-mail [email protected] ou whatsapp comercial (71) 3329-8900.

São condições do programa:

  • Só serão admitidos no Programa os débitos decorrentes das anuidades devidas até a data de 31/12/2023.

  • Escolher o plano de pagamento, conforme - Resolução Nº 004/2024 – CP; dividir o débito em parcelas cujo valor mínimo seja R$ 60,00 (sessenta reais);

  • Encaminhar requerimento assinado para o e-mail da secretaria de anuidades, destacando quais anos e a quantidade de vezes que deseja parcelar, até o dia 10/06/2024.

  • Após confirmação do parcelamento, Assinar Termo de Adesão ao Programa de Regularização Financeira OAB-BA;

  • Quitar a primeira prestação no ato da assinatura do Termo de adesão..

Os débitos podem ser pagos ou parcelados da seguinte forma:

  • I – à vista, com redução de 100% (cem por cento) da multa de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de mora;
  • II – parcelados em até 3 (três) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) da multa de mora e de 65%¨(sessenta e cinco por cento) dos juros de mora;
  • III – parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e de 55%¨(cinquenta e cinco por cento) dos juros de mora;
  • IV – parcelados em até 12 (doze) prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e de 35%¨(trinta e cinco por cento) dos juros de mora;
  • V – parcelados em até 18 (dezoito) prestações mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) da multa e de 25%¨(vinte e cinco por cento) dos juros de mora;
  • O pagamento, nos termos do inciso I desse artigo, poderá ser realizado também através de cartão de crédito, em até 12 (doze) prestações.

Além de quitar seus débitos de anuidade com um excelente desconto, você passa a ter direito também a: 

  • Acesso aos serviços da CAAB;
  • Descontos em cursos da ESA;
  • Uso das salas dos advogados;
  • Desconto na aquisição de Tokens;
  • Publicações de Recorte Digital;
  • Translado para o Fórum Ruy Barbosa, para a Justiça do Trabalho e CAB.