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[OAB-BA suspende prazos de processos ético-disciplinares durante o recesso forense]

OAB-BA suspende prazos de processos ético-disciplinares durante o recesso forense

Medida também interrompe audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB-BA) publicou a Portaria 819/2025 que estabelece a suspensão dos prazos dos processos ético-disciplinares no âmbito interno da instituição durante o período de férias forenses. A medida passa a valer entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.

Assinada pela presidente da OAB-BA, Daniela Lima de Andrade Borges, o documento considera o recesso do Poder Judiciário, período em que ficam suspensos os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, além do fechamento da unidade judiciária do Fórum Ruy Barbosa entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. O local abriga o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional e suas respectivas secretarias.

De acordo com o documento, ficam suspensos, no período do recesso, os prazos dos processos ético-disciplinares, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito do TED da OAB-BA.

A portaria também determina a suspensão do atendimento presencial a partes e advogados no Tribunal de Ética e Disciplina entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. Durante esse intervalo, o atendimento será realizado de forma telepresencial, pelo e-mail: [email protected].

A medida visa garantir segurança jurídica, organização administrativa e alinhamento da atuação institucional da OAB-BA ao calendário do recesso forense.

 

Crédito: Angelino de Jesus