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[OAB-BA orienta sociedades de advogados sobre procedimentos para isenção de dividendos]

OAB-BA orienta sociedades de advogados sobre procedimentos para isenção de dividendos

Medida é fundamental diante das novas regras de tributação e deve ser adotada até 31 de dezembro de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, entrará em vigor a nova sistemática de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Pelo novo regramento, valores acima de R$ 50 mil mensais, distribuídos a um sócio por uma mesma pessoa jurídica passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o total distribuído.

A norma criou ainda a tributação mínima para altas rendas (IRPFM), com uma alíquota mínima que pode chegar até 10%, para aqueles que receberem rendimentos acima de R$ 600.000,00/ano, incluindo nesta base os lucros e dividendos recebidos, exceto aqueles apurados até 31/12/2025.

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, que alterou as regras de tributação da renda das pessoas físicas e encerrou a isenção ampla de dividendos, a legislação passou a exigir o cumprimento de alguns requisitos para garantir o benefício fiscal. Entre eles estão: a apuração dos resultados até 2025, com elaboração de balanço intermediário referente ao período de janeiro a novembro de 2025; a aprovação formal da distribuição dos lucros até 31 de dezembro deste ano; e o registro no passivo da sociedade do valor a ser distribuído entre os sócios.
 
Deste modo, a OAB Bahia orienta as sociedades de advogados a deliberarem, por escrito, até 31 de dezembro de 2025, acerca da distribuição de lucros acumulados até o exercício de 2025 que forem distribuídos no próprio ano, com registro das atas de deliberação respectivas perante a seccional, em até 30 dias. A medida é essencial para assegurar a isenção da tributação sobre os lucros e dividendos acumulados até o exercício de 2025, conforme previsto na nova legislação federal.

Segundo a presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, é fundamental que a advocacia esteja atenta às novas exigências legais e adote, dentro do prazo, as providências necessárias para resguardar seus direitos. “Essa deliberação formal não é mera burocracia. Trata-se de uma medida essencial para garantir segurança jurídica às sociedades de advogados e evitar prejuízos financeiros decorrentes da mudança na legislação tributária”, destacou.

Para o presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-BA, Ermiro Neto, a orientação dada pela seccional busca proteger as sociedades de advogados. “Estamos diante de uma mudança importante na legislação tributária, que exige atenção e organização. A OAB Bahia está orientando e oferecendo suporte para que as sociedades cumpram todas as exigências legais e preservem direitos já constituídos”, afirma.

A presidenta da Comissão de Direito Tributário da seccional, Cyntia Possidio, destacou que é papel da OAB-BA orientar a advocacia diante das mudanças legislativas e contribuir para que as sociedades adotem, com antecedência, as providências necessárias para evitar prejuízos futuros. “A correta formalização das decisões societárias é indispensável para o aproveitamento da isenção prevista em lei. Nosso objetivo é oferecer informação qualificada para que a advocacia baiana esteja preparada e protegida diante do novo cenário tributário”, afirmou.

Após a deliberação sobre a distribuição dos lucros, as sociedades devem registrar ata na Secretaria da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-BA, por meio dos Serviços Online, observando que esse procedimento é diferente do serviço de Sociedade Digital, voltado, apenas, a atos de constituição, alteração ou extinção de empresas.

Modelo de ata e informações essenciais

Para facilitar o processo, a OAB-BA disponibiliza um modelo de ata em seu site e orienta que, caso a sociedade opte por elaborar documento próprio, sejam incluídas informações essenciais, listadas abaixo.

Caso a ata contenha dados sensíveis, para preservar o sigilo, a seccional orienta que é possível anexar informações detalhadas em documento separado, acessível apenas às partes interessadas e à Administração Pública. “É importante destacar, também, que as assinaturas no processo digital devem ser eletrônicas e devidamente validadas, com firma reconhecida ou certificado digital. Caso necessário, a OAB-BA disponibiliza, em seu site, uma ferramenta para assinaturas de documentos que segue todas as exigências", explicou Ermiro.

A ata deve conter:

Título do documento;
Nome da sociedade, CNPJ, endereço da sede;
Identificação dos sócios;
Deliberações sobre a distribuição dos lucros; 
Assinatura de todos os sócios, com certificado digital ou firma reconhecida;

Sobre distribuição de lucros/dividendos:

O valor total dos lucros/dividendos deliberados;
A forma de distribuição adotada;
O prazo e as condições de pagamento — informação essencial para o cumprimento do inciso III do §3º do Art. 6º-A da Lei 15.270/2025, que exige que o pagamento seja feito exatamente nos termos aprovados na deliberação.

Sigilo

Por envolver informações sensíveis – financeiras, estratégicas e de política interna da sociedade – as atas devem permanecer em sigilo, com acesso restrito às partes, e devem ser mantidas exclusivamente sob guarda da própria sociedade, conforme seus controles internos de segurança.

Baixe aqui o modelo de ata elaborado pela Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-BA.