Câmaras Julgadoras

OAB - BA

Câmaras Julgadoras

O Conselho Seccional está dividido em quatro Câmaras: a Primeira, a Segunda e a Terceira Câmaras, além da Câmara de Direitos e Prerrogativas. Cada uma com competências e atribuições específicas diretamente atreladas às boas práticas profissionais e valorização da advocacia. 

Para saber mais, consulte o Regimento Interno da OAB da Bahia.

 

 

PRIMEIRA CÂMARA 

A Primeira Câmara Julgadora da OAB Bahia é um órgão integrante da estrutura do Conselho Seccional, com atribuição deliberativa e recursal. Suas competências estão estabelecidas no Regimento Interno da OAB-BA, sendo responsável por conhecer, discutir, deliberar e decidir, em grau de recurso, processos oriundos das decisões proferidas pelas seguintes comissões:
    •    Comissão de Seleção;
    •    Demais Comissões Permanentes ou Temporárias da Seccional.

A Primeira Câmara atua como instância revisora, assegurando a observância dos princípios éticos e legais que regem a advocacia, bem como a regularidade dos procedimentos internos da OAB/BA. Suas decisões visam a garantir o respeito às normas institucionais e aos direitos e prerrogativas da advocacia.

Nos termos do art. 91 do Regimento Interno, a presidência da Primeira Câmara Julgadora compete ao Secretário-Geral da Seccional.

Composição:

  • Cléia Costa dos Santos - Presidente 
  • Anna Carla Marques Fracalossi
  • Betha Brito Nova
  • Camila Dias dos Santos Carneiro
  • Carlos Alberto Medauar Reis
  • Cinthya Viana Freire Fingergut
  • Esequias Pereira de Oliveira Segundo
  • Esmeralda Halana da Costa Santana
  • Fabrício Moreira Santos
  • Filipe de Abreu Reis
  • France Anne Lopes Góis Nolasco
  • Ibsen Noronha Fernandes
  • Janaina de Sousa Bastos
  • Jaques Douglas Garaffa
  • João Alves do Amaral
  • Maíra Santana Vida
  • Tereza Cristina Guerra Dória
  • Thyara Gonçalves Novais

SEGUNDA CÂMARA 

A Segunda Câmara Julgadora da OAB Bahia é órgão colegiado com competência recursal no âmbito institucional, nos termos do Regimento Interno da OAB-BA. Atua com independência e tecnicidade na apreciação de matérias relevantes à ética e ao funcionamento da advocacia, contribuindo para a preservação da legalidade e dos princípios que regem a Ordem.

Compete à Segunda Câmara:
    •    Conhecer, discutir, deliberar e decidir processos, em grau de recurso, oriundos de decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA;
    •    Apreciar, homologar ou rejeitar Termo de Ajuste de Conduta celebrado pelo relator do processo em sede de 2ª instância;
    •    Conhecer, discutir, deliberar e decidir processos, também em grau de recurso, oriundos de decisões da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB).

A presidência da Segunda Câmara Julgadora é exercida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB-BA, conforme previsão expressa no art. 91 do Regimento Interno da Seccional, assegurando a coordenação dos trabalhos e a regularidade dos julgamentos no âmbito do colegiado.

Composição:

  • Raphael Pitombo de Cristo - Presidente
  • Antônio Magalhães Lisboa Filho
  • Bruna Roldi Giaretton
  • Carlos Wilson Sales Costa
  • Celso Vasques dos Reis Portella Filho
  • Daniele Silva Barbosa
  • Deborah Talline Silva Carvalho
  • Eduardo Rodrigues de Souza
  • Everardo Lima Ramos Júnior
  • Fabrício Bastos de Oliveira
  • Fernanda Pereira Queiroz
  • Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho
  • Gabriela Sepúlveda Sobrinho
  • Gustavo de Góis Souza
  • Henrique Antônio de Arruda Martins
  • Jéssica Coimbra Santos
  • José Antônio dos Santos
  • Leonardo Mendes Cruz
  • Luciana Rodrigues Vieira Lopes
  • Marcus José Andrade de Oliveira
  • Marcus Vinicius Barreto Serra Júnior
  • Maria Dantas de Argolo da Silva
  • Murilo Augusto Rodrigues Moreira
  • Osmar Santos Palma Batista
  • Rafael Menezes Trindade Barretto
  • Simone Ribeiro Lopes de Azevedo
  • Vinicius Meira Dantas
  • Zaqueu Soares Muniz

TERCEIRA CÂMARA 

A Terceira Câmara Julgadora da OAB Bahia exerce papel essencial no sistema recursal da instituição, sendo responsável pela análise, deliberação e julgamento de processos em grau de recurso. Seu funcionamento assegura a uniformidade e o controle da legalidade das decisões proferidas por órgãos da estrutura da OAB-BA, especialmente no âmbito ético-disciplinar e institucional.

Compete à Terceira Câmara:
    •    Conhecer, discutir, deliberar e decidir recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA;
    •    Apreciar, homologar ou rejeitar Termo de Ajuste de Conduta celebrado pelo relator do processo em sede de 2ª instância;
    •    Conhecer, discutir, deliberar e decidir recursos contra decisões das Diretorias das Subseções da OAB-BA e de seus respectivos Conselhos.

Nos termos do art. 91 do Regimento Interno da OAB/BA, a presidência da Terceira Câmara Julgadora é exercida pelo Tesoureiro da Seccional, a quem compete conduzir os trabalhos e assegurar a regularidade dos julgamentos realizados no âmbito da câmara.

Composição:

  • Daniel Cardoso de Moraes - Presidente
  • Ana Paula Moreira Góes
  • Carolina Busseni Brandão
  • Cibele Gomes de Queiroz
  • Claudio Ferreira de Melo
  • Daniella Miranda Santos
  • Emília Domingues Donato Bonfim
  • Fabrício Ghil Frieber
  • Filipe Campos Garbelotto
  • Felipe Augusto Santiago Guimarães
  • Gabriella de Jesus Marinho
  • Humberto Graziano Valverde
  • Jussara Maria Santos de Souza
  • Kerry Anne Esteves Farias
  • Lara Rafaelle Pinho Soares
  • Leandro Lopes de Castilho Fontoura
  • Luise Silva de Jesus Alves
  • Márcia Gisele Rolim Cerqueira
  • Marcos Barroso de Oliveira
  • Maria Raimunda da Silva Oliveira
  • Marluzi Andrea Costa Barros
  • Micheline Flores Porto Dias
  • Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho
  • Renata Lins Azi
  • Riza Natália Moreira Alves da Silva
  • Roberto Cal Almeida Filho 
  • Ubirajara Gondim de Brito Ávila