O Conselho Seccional está dividido em quatro Câmaras: a Primeira, a Segunda e a Terceira Câmaras, além da Câmara de Direitos e Prerrogativas. Cada uma com competências e atribuições específicas diretamente atreladas às boas práticas profissionais e valorização da advocacia.
Para saber mais, consulte o Regimento Interno da OAB da Bahia.
PRIMEIRA CÂMARA
A Primeira Câmara Julgadora da OAB Bahia é um órgão integrante da estrutura do Conselho Seccional, com atribuição deliberativa e recursal. Suas competências estão estabelecidas no Regimento Interno da OAB-BA, sendo responsável por conhecer, discutir, deliberar e decidir, em grau de recurso, processos oriundos das decisões proferidas pelas seguintes comissões:
• Comissão de Seleção;
• Demais Comissões Permanentes ou Temporárias da Seccional.
A Primeira Câmara atua como instância revisora, assegurando a observância dos princípios éticos e legais que regem a advocacia, bem como a regularidade dos procedimentos internos da OAB/BA. Suas decisões visam a garantir o respeito às normas institucionais e aos direitos e prerrogativas da advocacia.
Nos termos do art. 91 do Regimento Interno, a presidência da Primeira Câmara Julgadora compete ao Secretário-Geral da Seccional.
Composição:
SEGUNDA CÂMARA
A Segunda Câmara Julgadora da OAB Bahia é órgão colegiado com competência recursal no âmbito institucional, nos termos do Regimento Interno da OAB-BA. Atua com independência e tecnicidade na apreciação de matérias relevantes à ética e ao funcionamento da advocacia, contribuindo para a preservação da legalidade e dos princípios que regem a Ordem.
Compete à Segunda Câmara:
• Conhecer, discutir, deliberar e decidir processos, em grau de recurso, oriundos de decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA;
• Apreciar, homologar ou rejeitar Termo de Ajuste de Conduta celebrado pelo relator do processo em sede de 2ª instância;
• Conhecer, discutir, deliberar e decidir processos, também em grau de recurso, oriundos de decisões da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB).
A presidência da Segunda Câmara Julgadora é exercida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB-BA, conforme previsão expressa no art. 91 do Regimento Interno da Seccional, assegurando a coordenação dos trabalhos e a regularidade dos julgamentos no âmbito do colegiado.
Composição:
TERCEIRA CÂMARA
A Terceira Câmara Julgadora da OAB Bahia exerce papel essencial no sistema recursal da instituição, sendo responsável pela análise, deliberação e julgamento de processos em grau de recurso. Seu funcionamento assegura a uniformidade e o controle da legalidade das decisões proferidas por órgãos da estrutura da OAB-BA, especialmente no âmbito ético-disciplinar e institucional.
Compete à Terceira Câmara:
• Conhecer, discutir, deliberar e decidir recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA;
• Apreciar, homologar ou rejeitar Termo de Ajuste de Conduta celebrado pelo relator do processo em sede de 2ª instância;
• Conhecer, discutir, deliberar e decidir recursos contra decisões das Diretorias das Subseções da OAB-BA e de seus respectivos Conselhos.
Nos termos do art. 91 do Regimento Interno da OAB/BA, a presidência da Terceira Câmara Julgadora é exercida pelo Tesoureiro da Seccional, a quem compete conduzir os trabalhos e assegurar a regularidade dos julgamentos realizados no âmbito da câmara.
Composição: