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Varas da Infância e Juventude e de Acidente de Trabalho suspendem atendimento entre 18 e 20 de março

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou nesta quinta-feira (14) o Decreto Judiciário Nº 182, que suspende o atendimento ao público na 1ª Vara da Infância e Juventude e na Vara de Acidente de Trabalho de Salvador entre os dias 18 e 20 de março deste ano. A interrupção dos serviços acontece devido à implantação do Processo Digital. Estão mantidas a distribuição, as audiências designadas para o período, bem como o atendimento às medidas urgentes.