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Vara do DF agiliza decisões sobre destino de crianças institucionalizadas

A 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) está agilizando as decisões nos processos de crianças inseridas em programas de acolhimento institucional. Ao invés de esperar o demorado trâmite dos relatórios dos casos para tomar uma decisão, o juiz titular Renato Rodovalho Scussel vai pessoalmente com uma equipe da Vara às entidades, a fim de avaliar e definir a situação de crianças e adolescentes em audiência conjunta com o Ministério Público.

A ação da 1ª VIJ busca adequar e dar celeridade a procedimentos conforme as novas regras estabelecidas pela Lei 12.010/2009, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes e de acordo com recomendação do CNJ que instituiu uma mobilização nacional de audiências concentradas. Pela nova lei de adoção, toda criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses. A lei determina ainda o prazo máximo de dois anos para permanência da criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional.

"A ideia de realizar audiências conjuntas nas entidades veio também da necessidade de a 1ª VIJ acompanhar de maneira mais próxima a situação das crianças e adolescentes institucionalizados no Distrito Federal, até mesmo para que se possa decidir, de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta", afirma o juiz titular da Vara. O objetivo maior é abreviar o tempo de permanência das crianças nas entidades de acolhimento.

De acordo com a supervisora da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da 1ª VIJ, Cristiane Brandão Mendes, a audiência conjunta facilita também a fiscalização sistemática das entidades de acolhimento, com o intuito de se verificar se estão zelando pelos direitos e cuidando devidamente das crianças e adolescentes acolhidos, bem como se estão cumprindo as regras e os princípios legais exigidos para seu funcionamento.

Desde 29 de março deste ano, já foram realizadas 95 audiências conjuntas em três instituições de acolhimento. Estão previstas audiências conjuntas em mais 14 entidades até o final do ano. Nas audiências, o juiz da 1ª VIJ avalia cada caso juntamente com as equipes psicossocial e jurídica da Vara, membro do Ministério Público, dirigente e pessoal de apoio técnico da instituição. Assim, o magistrado pode decidir na hora casos de reintegração familiar e de destituição do poder familiar, passo anterior e obrigatório para o cadastramento de crianças à adoção.

Para as próximas audiências, serão convidados a participar os CREAS – Centros de Referência Especializados de Assistência Social - e os Conselhos Tutelares de cada Unidade Administrativa.
Atualmente, há no Distrito Federal 19 entidades de acolhimento e cerca de 800 crianças e adolescentes acolhidos. A iniciativa da 1ª VIJ objetiva visitar todas as entidades e, principalmente, agilizar as decisões sobre o destino das crianças e adolescentes institucionalizados, garantindo seu direito à convivência familiar. Além disso, a ideia é otimizar o tempo dos profissionais envolvidos, permitindo o desenvolvimento de um trabalho mais produtivo voltado ao público infanto-juvenil atendido.