Vara de infância e adolescência de Brasília alerta para perigos no carnaval
A diversão de crianças e adolescentes durante o Carnaval será acompanhada de perto pela 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ). Para garantir que as festividades sejam momentos de descontração sem risco à saúde e à segurança do público infantojuvenil, comissários de proteção vão fiscalizar a entrada e permanência de meninos e meninas nos bailes de Carnaval e a venda ilegal de bebidas alcoólicas aos adolescentes, no período de 4 a 8 de março.
O supervisor da Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ, Marcos Barbosa, que chefia os comissários, orienta os pais a prevenirem seus filhos contra o uso de qualquer substância entorpecente. Também é importante ficarem atentos à oferta de bebidas por estranhos, pois podem conter psicotrópicos dissolvidos no líquido, tais como o "ecstasy". O adolescente que for pego em situação irregular será encaminhado por comissário de proteção aos pais ou responsáveis legais, mediante termo de responsabilidade.
No local onde serão realizados os desfiles das escolas de samba, onde geralmente há uma grande concentração de pessoas, haverá um posto de atendimento fixo da 1ª VIJ. Cerca de 30 comissários de proteção circularão no local. As cidades das regiões administrativas e o Plano Piloto serão monitorados pelas equipes itinerantes de comissários.
Para evitar que a criançada se perca durante as festas de Carnaval, o assessor técnico da 1ª VIJ, Eustáquio Coutinho, aconselha os pais de crianças menores a mantê-las identificadas, seja por meio de carteira de identidade infantil expedida pela Polícia Militar, seja por outro meio que permita pronta visualização do nome, telefone e endereço da criança.
A 1ª Vara da Infância e da Juventude informa que de 4 a 8 de março os postos de atendimento para autorização de viagem localizados na Rodoviária Interestadual e no Aeroporto Internacional de Brasília atenderão normalmente no horário das 8h às 20h.
O acesso de crianças e adolescentes a bailes carnavalescos está disciplinado na Portaria VIJ Nº 004/2004. Veja teor abaixo.
Portaria Nº 004/2004
Renato Rodovalho Scussel, juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventudedo DF, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de disciplinar a entrada e a permanência de crianças e/ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, nos bailes carnavalescos; considerando que estas festividades se desenvolvem em ambientes fechados, onde há grande concentração de público;
Resolve:
I - Permitir o ingresso e a permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos estabelecimentos onde se promovam bailes de carnaval que tenham início após as 20 horas;
II - Permitir o ingresso e a permanência de adolescentes, assim entendidos aqueles maiores de 12 e menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, nos estabelecimentos onde se promovam bailes de carnaval que tenham início nos períodos matutinos ou vespertinos, e término previsto para até as 20 horas do mesmo dia (matinês);
III - Estabelecer que todas as crianças e adolescentes, para ingressarem e permanecerem nos bailes noturnos, estejam portando documento oficial;
IV - O promotor ou responsável pelo evento deverá, no dia do baile, portar, obrigatoriamente, os laudos técnicos expedidos pelos Órgãos competentes do Governo do Distrito Federal;
V - Consideram-se responsáveis, para os efeitos desta portaria, os tutores, os guardiões, os ascendentes e os colaterais maiores, até o terceiro grau, desde que comprovado documentalmente o parentesco.
Renato Rodovalho Scussel
Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude