Unidades gestoras devem observar prazos no caso do encerramento do Ipraj

Texto: Redação – Foto: Nei Pinto/Ascom-TJBA
Os administradores das Unidades Gestoras no interior do Estado devem estar atentos aos prazos, este mês, para o encerramento das atividades orçamentárias e financeiras do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj).
A advertência foi feita hoje pelo Setor de Programa de Descentralização, lembrando que os prazos foram estabelecidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, no Decreto Judiciário nº 273/2010, publicado no dia 30 de junho.
O decreto trata, também, dos procedimentos das unidades orçamentárias, gestoras e administrativas responsáveis pela gestão ou guarda de bens e valores e os órgãos de controle interno, quando do processamento das despesas, do levantamento de bens, materiais e valores e da remessa da documentação respectiva.
Os administradores das unidades gestoras do interior deverão observar as datas:
9 de julho - empenho das despesas e emissão das respectivas Notas de Empenho (NE), inclusive as complementares;
13 de julho - liquidação, inclusão e autorização dos pagamentos;
15 de julho - anulação dos empenhos que não atingiram o estágio de liquidação;
19 de julho - envio das informações relativas à prestação de contas do encerramento das atividades das Unidades Gestoras vinculadas ao orçamento do Ipraj à Coordenação de Descentralização, para fins de consolidação.
Mais informações pelos telefones (71) 3372-1727 / 1732 / 1734, do Setor do Programa de Descentralização, ou pelos endereços eletrônicos [email protected], [email protected] e [email protected].
Veja o decreto que trata dos prazos e procedimentos aqui.