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TST tem mais de 30 mil processos autuados por meio eletrônico

O Tribunal Superior do Trabalho já autuou 30.500 processos eletrônicos, desde 2/8/2010, quando passou a receber os autos exclusivamente por meio digital. Deste montante, 4.090 foram decididos de forma monocrática, ou seja, por despacho de um único ministro. Por sua natureza, as decisões monocráticas, em sua maioria, referem-se a recursos em trâmite na Presidência e Vice-Presidência do Tribunal. Já os órgãos colegiados do TST julgaram 3.359 processos por meio eletrônico, nesse mesmo período. Enquadram-se nesse conjunto os julgamentos das oito Turmas, assim como das duas Seções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2), da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do Órgão Especial, do Pleno e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O processo eletrônico é resultado da informatização do processo judicial e permite a autuação, distribuição e tramitação eletrônica dos processos no TST, eliminando os autos em papel e alguns procedimentos que resultavam em retrabalho, trazendo celeridade, maior integração entre os agentes envolvidos, segurança e economia. Ele começou a ser implantado no Tribunal em novembro de 2009, com os processos de competência da Presidência. A partir de 2 de agosto de 2010, o sistema foi estendido aos demais processos, incluindo as Ações Originárias e os recursos que são encaminhados mensalmente pelos 24 TRTs.

A primeira distribuição de processos eletrônicos em lote foi feita dia 10 de setembro de 2010, tendo sido distribuídos 1.440 processos. No sistema manual, esse procedimento demorava até 10 dias para ser concluído e envolvia o trabalho de, pelo menos, 40 pessoas, que manuseavam cada processo várias vezes em diferentes momentos. Com o sistema eletrônico, todas essas etapas se resumiram a um "clique" no teclado do computador, levando apenas alguns segundos.

O processo eletrônico, além de agilizar e dar maior segurança e confiabilidade ao trâmite processual, irá propiciar economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com armazenamento, transporte, correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, papéis e outros materiais diretamente relacionados à existência de processos físicos, como móveis.

Além dos arquivos enviados pelos TRTs também estarão disponíveis virtualmente as petições e os documentos apresentados pelas partes (que vão ser digitalizados ao ser apresentados no protocolo), os atos processuais praticados no TST e os pareceres emitidos pelo Ministério Público do Trabalho. Com a virtualização do processo judicial no TST, advogados e procuradores, mediante certificação digital, podem se cadastrar e acompanhar os processos de qualquer parte do Brasil, sem precisar comparecer ao TST. Já o jurisdicionado, além de poder acompanhar toda a tramitação processual pela internet, também passou a ter acesso à íntegra, através de seu representante legal, de todas as peças do processo em formato digital (PDF).