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TRT 11 define cronograma da Semana da Conciliação

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), com jurisdição sobre os estados do Amazonas e Roraima divulgou na última terça-feira (25/10) o cronograma para a Semana Nacional de Conciliação, que este ano tem como slogan "Conciliar é a forma mais rápida de resolver conflitos", proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A semana será realizada no período de 28 de novembro a 2 de dezembro, no prédio da rua Barroso, onde funcionam a Escola Judicial e o Centro de Memória. Os processos em pauta obedecerão prioritariamente às ações acidentárias e em fase de execução, elegendo-se, em cada uma das 19 Varas do Trabalho da capital, três de Boa Vista e 10 no interior do Estado. Cada uma das VT deverá tentar conciliar pelo menos 10 processos envolvendo os maiores litigantes.

De acordo com o calendário aprovado na reunião de ontem (25), o cronograma a ser seguido na Semana Nacional de Conciliação é o seguinte:

MANAUS
- 28 de novembro: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do
Trabalho de Manaus;
- 29 de novembro: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª
VTMs;
- 30 de novembro: 9ª, 10ª, 11ª e 12ª
VTMs;
- 01 de dezembro: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
VTMs;
- 02 de dezembro: 17ª, 18ª e 19ª VTMs;
BOA VISTA

- 28 de novembro: 1a. Vara
- 29 de novembro: 2ª Vara
- 30 de novembro: 3ª Vara
INTERIOR

- 28 e 29 de novembro

Em todas as VT já mencionadas as reuniões de conciliação ocorrerão sempre no horário de 8h às 17h, com uma equipe formada por um juiz e quatro servidores. A Semana Nacional de Conciliação também será desenvolvida no 2º Grau, tendo como conciliador o vice-presidente do TRT da 11ª Região, desembargador federal David Alves de Mello Júnior. A presidente do Regional, desembargadora federal Valdenyra Farias Thomé também participará da ação, ficando sob sua responsabilidade os processos referentes aos Precatórios nos Estados do Amazonas e Roraima.

A gestora da Semana Nacional de Conciliação do TRT da 11ª Região, juíza Eulaide Maria Vilela Lins disse que a proposta da semana objetiva diminuir o número de processos e conclama que as partes (empresas e empregos, por meio de seus advogados) solicitem a inclusão de seus processos para conciliar. Uma nova medida será utilizada este ano na Semana Nacional de Conciliação, seguindo recomendação dos Tribunais Superiores: no caso de inadimplemento do acordo entabulado em execução, a dívida retornará ao valor originário dos cálculos de liquidação, com acréscimo da multa fixada pelo juiz (sugestão de aplicação do artigo 846, parágrafo 2º, da CLT e acréscimo de multa de 20%, ou a fixação de uma indenização que restabeleça o valor original do crédito).