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TJDFT suspende atividades no feriado

Em virtude do feriado da Semana Santa, os serviços, julgamentos e atividades administrativas do TJDFT estarão suspensos nos dias 31/03, 01 e 02 de abril - quarta, quinta e sexta feira da paixão -, em todo o Distrito Federal. O Tribunal volta a funcionar normalmente na segunda-feira, dia 05/04.

O feriado forense é regulamentado pelo artigo 60, § 3º, II, da Lei de Organização Judiciária - 11.697/2008. Durante o feriado e o final de semana, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo medidas urgentes.

A Portaria GC nº 5, de 3 de fevereiro de 2010 (alterada pela Portaria GC nº 13, de 26 de fevereiro de 2010) traz a relação dos Juízes de Direito Substitutos que atuarão no plantão judiciário de 1º grau de jurisdição. Já a escala de plantão da 2ª Instância será cumprida de acordo com o disposto na Portaria GPR nº 146, de 22 de fevereiro de 2010.