TJ-MG prioriza idoso para receber precatório
Em razão da entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, que alterou o regime de pagamento de precatórios, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Sérgio Resende, informa que o TJMG está se empenhando para garantir o pagamento prioritário aos credores de precatórios alimentares, que sejam maiores de 60 anos ou portadores de doença grave nos termos da referida norma. Para a garantia do pagamento prioritário, entretanto, é necessário que os titulares peticionem, através dos seus advogados, patronos da causa, requerendo o direito, pois se torna impossível, num primeiro momento, fazer o levantamento dessas pessoas.
É necessário, portanto, um simples pedido por escrito protocolizado no Tribunal de Justiça, rua Goiás, 229, Centro, ou, ainda, via protocolo integrado. O pedido do pagamento prioritário deve vir anexado com a documentação comprobatória (xérox da Carteira Identidade autenticada), além de procuração atualizada. O próprio credor pode também imprimir o formulário, preenchê-lo e enviar pelo protocolo. Para liberação (do crédito do idoso), será dada a ciência ao advogado original.
De acordo com o presidente Sérgio Resende, "é importante salientar que a norma constitucional, ao criar o crédito privilegiado, veio prestar socorro imediato, de caráter social, a uma grande parcela de credores". Reafirma que a única forma, ou a forma mais segura e rápida, de se garantir o atendimento prioritário previsto na lei é o encaminhamento do pedido junto ao Tribunal.
Segundo informações da Assessoria de Precatórios, já era uma vontade antiga do Executivo Mineiro garantir o privilégio ao idoso, tanto assim que, no ano de 2007, foi publicada a Lei Estadual nº 17.113/07. Com a publicação da EC/62, o crédito privilegiado do idoso, para Minas Gerais, foi fixado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Mesmo as pessoas com precatórios estaduais superiores a esse valor (R$ 33.000,00) terão direito ao pagamento prioritário dessa importância, permanecendo o saldo restante aguardando o pagamento via os repasses mensais vinculados pela referida norma constitucional, observada a ordem cronológica.
Para os precatórios municipais, o valor do crédito prioritário pode variar para cada município, devendo ser observado caso a caso. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (31) 3237-6145.