STJ nega participação de advogados inadimplentes nas eleições da OAB
Diante das proximidades das eleições na OAB-BA, a Seccional informa que advogados inadimplentes não poderão votar, no pleito que será realizado no próximo dia 25 de novembro.
De acordo com o Acórdão de nº 1.058.871, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento de recurso do Ministério Público Federal com o objetivo de permitir a participação de advogados inadimplentes no processo eleitoral da Seccional do Ceará.
A decisão que observa os princípios do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, trazendo a seguinte frase em sua conclusão: “Dessa forma, a demonstração de regularidade financeira junto à Entidade é requisito para fins de participação nas eleições de membros da OAB”.