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STF vai julgar dia 14 ação sobre Lei de Anistia. Ophir fará a sustentação oral

Brasília, 08/04/2010 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, marcou para quarta-feira (14) o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 153), apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil para saber se a Lei de Anistia também vale para quem praticou tortura. A sustentação oral pela OAB será feita pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. O relator da ADPF no Supremo é o ministro Eros Grau.

Na ação, a OAB questiona o artigo 1º da Lei de Ansitia (n° 6.683/1979) e reclama uma interpretação quanto ao que foi consdierado perdão para os crimes conexos de "qualquer natureza". Para a entidade, o crime de tortura é crime comum e de lesa-humanidade, portanto, imprescritível - razão pela qual cobra a punição aos torturadores do período da ditadura (1964-85). De acordo com a ADPF, a Lei de Anistia não deveria perdoar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.