Senado decide sobre novos critérios para indenização de anistiados políticos
O Senado poderá modificar o cálculo do valor das indenizações por danos morais e materiais devidas aos anistiados políticos. Projeto nesse sentido poderá ser examinado no início de agosto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A votação será nominal e o relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) é favorável à iniciativa.
De autoria do e então senador Expedito Júnior, o projeto (PLS 517/07) altera a lei que regulamenta o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Entre outras mudanças, o texto deduz dos valores relativos aos danos materiais alegados pelos anistiados aqueles auferidos em atividade remunerada exercida durante o período dos mencionados prejuízos que dizem ter sofrido em decorrência do regime militar. O projeto também determina fiscalização sobre as decisões concernentes às indenizações.
Alegando que toda indenização deve ser calculada conforme a extensão do dano, Expedito Junior diz, na justificação do projeto, que desconsiderar os valores auferidos pelo anistiado no exercício de atividade econômica, durante o período concernente à pleiteada indenização, seria facultar o enriquecimento sem causa, às expensas do Estado, "o que causa repúdio à consciência cívica". Ele diz ainda:
"São bem conhecidos os casos de anistiados que não apenas conseguiram meio de subsistência após a intervenção do regime ditatorial em suas vidas - que os forçou a mudarem de trabalho e mesmo de país - mas que chegaram a amealhar patrimônio material considerável, e, até mesmo, superior ao que comporiam caso se mantivessem em seus empregos anteriores".
Relator do projeto, Demóstenes Torres disse que concorda com Expedito Junior e considera justo o detalhamento, nesses processos, das indenizações por danos materiais, para o fim de deduzir os valores pecuniários auferidos pelo anistiado em atividade profissional desempenhada durante o período em questão. Em seu relatório, Demóstenes diz:
"Alinho-me ao pensamento do proponente quanto ao fato de que a indenização deve, necessariamente, ser medida pela extensão do dano causado, englobando em seu cálculo lucros cessantes, danos emergentes e o dano de natureza moral".
Em seu relatório, Demóstenes Torres sugere ajustes ao projeto, excluindo, por exemplo, a audiência prévia do Tribunal de Contas da União (TCU) na fixação dessas indenizações. Já votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, se aprovado pela CCJ, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, pois tramita terminativamente.