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Saiba o que é ou não permitido na hora de votar

É obrigatório apenas um documento oficial com foto

Redação CORREIO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuiu ontem mais uma série de orientações para eleitores que ainda têm dúvidas sobre o que é ou não permitido na hora da votação. É obrigatório apenas um documento oficial com foto (carteira de identidade, identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto ou passaporte). O eleitor que levar só o título não poderá votar.

O TSE também informa que é permitido levar um "santinho" ou então uma "cola" com o número do candidato para a urna. No entanto, são proibidas as propagandas "boca de urna", o uso de alto-falantes e os comícios. Não podem ser distribuídos bonés e camisetas com nomes e números de candidatos, apenas broches, adesivos e bandeiras.

O tribunal também distribuiu à imprensa orientações para quem vai votar em branco ou nulo. Para votar em branco, deve-se apertar a tecla "branco". Para anular o voto, deve-se digitar um número que não pertence a nenhum candidato, como 00.

Quem esqueceu ou não sabe onde está situada a sua seção eleitoral, é só acessar os links "serviços ao eleitor" e "título e local de votação" no site do TSE (www.tse.jus.br). Basta informar nome, data de nascimento e nome da mãe. O eleitor pode justificar a ausência em qualquer local de votação e não há cobrança de taxa. Ele deve levar um documento oficial com foto.