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Projudi elimina 70% das etapas burocráticas

O Tribunal de Justiça está incrementando a infraestrutura do Processo Judicial Eletrônico (Projudi), projeto que coloca os feitos em meio digital e elimina 70% das etapas burocráticas dos trâmites legais. O Projudi já alcança os Juizados de Defesa do Consumidor e as cinco Turmas Recursais da capital baiana e tem cerca de cinco mil advogados cadastrados com acesso ao sistema.

As atualizações, feitas através da Gerência de Informática e Desenvolvimento (GID) do Ipraj, contemplam o aumento de espaço para armazenamento de processos digitalizados, melhoria dos servidores, aumento da velocidade de processamento em até oito vezes e, mais à frente, a interligação dos links de rede dos juizados via rádio.

De acordo com Afrânio Pedreira, gerente da GID, "com o Projudi o processo em papel deixa de existir e as partes, advogados e juízes acompanham tudo digitalmente, inclusive o inteiro teor das decisões. Significa, em suma, mais celeridade, transparência e maior acesso à Justiça".

Em se tratando de avanços na informatização, as Varas de Execuções Penais também já estão em processo de instalação do VEP Virtual, ferramenta que permite a gestão eletrônica dos processos daquelas unidades, além de possibilitar a interação com o Sistema de Informatização Penitenciária (Infopen), já utilizado na Bahia pela Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

O VEP, criado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e homologado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está em fase final de ajustes e técnicos da GID estão na Paraíba recebendo orientações para o aperfeiçoamento da ferramenta.

Assim como tem ajudado na economia de tempo e de gastos, a informatização trouxe também incremento para o setor financeiro do TJ-BA. Com a implantação e ampla divulgação do Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ) Eletrônico, a evasão de custas está sendo combatida com firmeza e o resultado é notado nos números: a arrecadação aumentou em cerca de 30%.

O DAJ Eletrônico permite o pagamento das custas pela Internet, em caixas automáticos ou na rede bancária, com formulário retirado no próprio cartório evitando a ação de despachantes e a alteração nos valores estabelecidos pelas tabelas disponíveis no site do Tribunal de Justiça.